Justiça

Presidente do STF suspende decisão que determinava pagamento de R$ 11,7 mi pelo TJ-RO

Agência Brasil
Dias Toffoli apontou para a impossibilidade de o TCE-RO exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 18/01/2020, às 09h29   Redação BNews


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) para suspender decisão que havia determinado ao tribunal estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

A solicitação aconteceu depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do Fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Poder Judiciário do estado.

O presidente do tribunal informou que a gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26/9/2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado.

O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas.

Ao conceder a liminar, Dias Toffoli mencionou a existência de precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos dos feitos.

Na decisão, o presidente da Suprema Corte atentou ainda para a necessidade de melhor exame da questão pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.

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