Justiça
Publicado em 18/01/2020, às 09h29 Redação BNews
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) para suspender decisão que havia determinado ao tribunal estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
A solicitação aconteceu depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do Fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Poder Judiciário do estado.
O presidente do tribunal informou que a gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26/9/2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado.
O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas.
Ao conceder a liminar, Dias Toffoli mencionou a existência de precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos dos feitos.
Na decisão, o presidente da Suprema Corte atentou ainda para a necessidade de melhor exame da questão pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.
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