Justiça

MPF defende legalidade no pedido de extradição de brasileiro acusado de fraude ao INSS

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Renato Franchi foi condenado a 4 anos e 10 dias por apropriação indébita  |   Bnews - Divulgação extradição, estados unidos, stf, mpf

Publicado em 19/01/2020, às 21h07   Yasmin Garrido


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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela legalidade do pedido de extradição de brasileiro acusado de apropriação indébita previdenciária. Renato Franchi foi condenado a 4 anos e 10 dias de reclusão e estava foragido da Justiça brasileira desde fevereiro de 2017.

Ele deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas da remuneração de empregados na empresa Indústrias Nardini, da qual era sócio. Em março de 2018, o empresário foi preso nos Estados Unidos por infração às leis de imigração.

Após a prisão, a 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP) formalizou o pedido de extradição junto ao Ministério da Justiça (MJ) solicitando o retorno do empresário ao Brasil para o cumprimento da pena. O pedido foi analisado e autorizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.

A defesa do acusado alegou ilegalidade no pedido, afirmando não haver dupla tipicidade em relação ao crime praticado, e pediu a anulação da solicitação de extradição.

No entanto, de acordo com a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o requisito da dupla tipicidade impõe tão somente que o fato pelo qual o extraditando é acusado ou foi condenado no Estado requerente seja crime na legislação dos dois países, independentemente do nome que seja dado aos delitos nas respectivas legislações.

Ainda segundo a subprocuradora-geral, a conduta do recorrente é punida tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, não havendo razão para se afirmar a ausência de dupla tipicidade e se impedir a formalização do pedido de extradição.

"Desse modo, não havendo ato coator à liberdade de locomoção do recorrente que autorize a impetração de habeas corpus e não se vislumbrando ilegalidade no ato imputado à autoridade impetrada, impõe-se o desprovimento do recurso”, explicou.

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