Justiça

Prefeito de Ibotirama é denunciado por desvio de verba do Fundeb

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Rombo aos cofres públicos somam R$ 38 milhões  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/01/2020, às 11h45   Yasmin Garrido


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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Ibotirama, no oeste baiano, Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de administração e finanças, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões, vinculados ao Fundeb, em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino.

A destinação específica da verba era obrigatória, uma vez que os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União Federal a partir do ano de 1998.

A decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não era possível mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência da verba para um fundo de investimento.

Nos quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino.

De acordo com o inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da Prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento.

A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explicou que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de regência do Fundef-Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem”.

Na denúncia o MPF pediu a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade, bem como a condenação do secretário de administração e finanças por concorrer para o crime na medida da culpabilidade.

O MPF também requereu a decretação da perda de cargo e a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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