Justiça

Operação Faroeste: Processos de desembargadores afastados são transferidos a substitutos

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Decreto, publicado nesta quarta-feira, vale para ações com mais de 100 dias conclusas  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 22/01/2020, às 08h38   Yasmin Garrido


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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Augusto de Lima Bispo, publicou decreto, nesta quarta-feira (22), impondo regras para a transferência dos processos que estão conclusos e são de responsabilidade dos desembargadores afastados no âmbito da Operação Faroeste.

De acordo com publicação no Diário de Justiça, uma das regras é que as ações estejam conclusas há mais de 100 dias, ou seja, que necessitem da manifestação do magistrado para que se possa dar prosseguimento ao feito.

“Os processos de competência do Egrégio Tribunal Pleno, distribuídos para os desembargadores afastados por força de decisão judicial, que excedam a 100 dias de conclusão, bem como os feitos em que tenham pedido dia para julgamento, devem ter sua relatoria transferida, temporária e excepcionalmente, ao desembargador substituto, na ordem decrescente de antiguidade”, determinou o presidente do TJ-BA.

Ainda segundo Augusto de Lima Bispo, também serão transferidos os processos que necessitem de apreciação da tutela de urgência e que estejam sob a relatoria dos magistrados afastados.

Por fim, entram na lista “os processos com pedido de vista formulados pelos Desembargadores que se encontrem afastados em face de decisão judicial”. Para estes, segundo o presidente, os autos devem ser devolvidos à Secretaria pelos substitutos para que o julgamento possa ter continuidade.

Classificação Indicativa: Livre

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