Justiça

Pleno do TJ-BA anula portaria relativa a matrículas de terras de investigado na Faroeste

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Decisão diz respeito a mandado de segurança relatado pela desembargadora Sandra Inês. Terras estavam em posse do borracheiro José Valter Dias  |   Bnews - Divulgação Arquivo/BNews

Publicado em 06/02/2020, às 14h03   Marcos Maia


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O tribunal pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou nula a Portaria 105, editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior em 2015. O ordenamento promovia o cancelamento das matrículas 726 e 727 - assim como das matriculas delas decorrentes.

Isso representa pouco mais de 366 mil hectares localizados em Formosa do Rio Preto, no Oeste do Estado. Estas terras estavam em posse do borracheiro José Valter Dias, um dos alvos da Operação Faroeste - que investiga um esquema sistemático de venda de sentenças no Judiciário baiano com o objetivo de viabilizar a grilagem na região.

A decisão diz respeito a um mandado de segurança relatado pela desembargadora Sandra Inês. O acórdão da determinação foi publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O documento destaca que um edital de notificação expedido pelo Cartório do Registro de móveis e Hipotecas de Formosa do Rio Preto demonstra "enorme quantidade" de pessoas afetadas pelo cancelamento das matriculas. Efetivadas em 1978, as matrículas 726 e 727 foram primeiro canceladas pela Portaria 909/2007. 

Posteriormente, este dispositivo foi cancelado pela Portaria 226/2008. Segundo o acórdão, a segunda suspensão destas propriedades em 2015 foi fruto de uma nova “manifestação unilateral de vontade” de Valter Dias - um dos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de 2019 no âmbito da operação.

"O cancelamento das referidas matrículas jamais poderia se dar sem a manifestação de todos os terceiros interessados, como exige os princípios da ampla defesa de contraditório", conclui o documento. 

Na última terça-feira (4), a desembargadora Silvia Zarif deferiu um pedido do grupo Bom Jesus Agropecuaria Ltda, e reverteu a sentença de 1º grau que anteriormente determinou, em caráter definitivo, a reintegração de posse de 20 matrículas para o Dias. Essa decisão foi prolatada pela então juíza de Formosa do Rio Preto, Marivalda Moutinho. 

A magistrada também foi denunciada pelo MPF no âmbito da Faroeste. Moutinho, que permanece afastada de suas atividades desde o segundo semestre do último ano, teve seu afastamento prorrogado por mais um ano pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade. 

Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores Gesivaldo Britto – antecessor do atual presidente Lourival Trindade -, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago. O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio também é contemplado pela determinação.

Em pedido encaminhado a Primeira Cível, o Grupo recorda que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) jugou procedente um pedido de providências para que a Portaria 105/2015 fosse anulada. A empresa destacou também que há produtores rurais cultivando soja no local, e que a atividade promove "progresso econômico e social”.

A organização também cita que os investimentos realizados para o cultivo de soja foram comprometidos pela insegurança jurídica provocada na região pela decisão de Marivalda. A decisão também foi publicada na edição desta semana do DJE.

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