Justiça

TJ-BA extingue processo que obrigava em caráter liminar Prefeitura de Cachoeira a manter convênio com Santa Casa

Arquivo BNews
Ação foi extinta sem resolução de mérito e, com isso, liminar perdeu os efeitos  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 28/04/2020, às 07h18   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu, sem resolução de mérito, o mandado de segurança impetrado pela Santa Casa de Misericórdia contra a Prefeitura de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Na ação, a instituição pedia que fosse retomado o convênio suspenso com o município.

No entanto, após ter sido deferida a liminar, determinando, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos da revogação do convênio firmado entre a Prefeitura e a Santa Casa, o juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior extinguiu a ação sem a análise do mérito, fazendo cair por terra a decisão anterior.

Isso aconteceu após a Prefeitura afirmar que os contratos reclamados pela Santa Casa já teriam vencido desde 2017, não havendo mais motivo para o seguimento da ação. Sem a vigência dos instrumentos, o pedido feito na Justiça não teria mais objeto, o que levaria à perda do interesse processual.

“No caso, além da inadequação do rito supracitada, não subsiste mais a utilidade da prestação jurisdicional vindicada, já que, obviamente, a sentença que, em tese, mandaria cumprir, de forma prospectiva, um contrato, enquanto vigente, não tem força prática quando a vigência desse contrato já se escoou”, escreveu o magistrado.

Nesta segunda-feira (27), o BNews publicou matéria que falava da revogação da suspensão dos efeitos dos convênios firmados entre a Prefeitura de Cachoeira e a Santa Casa de Misericórdia, com base em decisão de segundo grau publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

No entanto, a decisão em questão diz respeito a um agravo de instrumento interposto pela Prefeitura antes da propositura da sentença que extinguiu o mérito do pedido feito no mandado de segurança impetrado pela Santa Casa, fazendo com que o recurso fosse julgado prejudicado.

Desta forma, o que vale é sentença de primeiro grau, que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, desobrigando, portanto, a Prefeitura de restabelecer qualquer convênio firmado com a Santa Casa.

Por meio de nota enviada ao BNews, a Prefeitura de Cachoeira disse: “O Município de Cachoeira não tem obrigação legal nem determinação jurídica para manutenção ou celebração de convênio com a Santa Casa de Cachoeira, pois se trata de instituição privada, salientando que a Prefeitura Municipal mantém em pleno funcionamento as unidades da atenção básica em saúde, bem como uma Policlínica, com diversas especialidades médicas, UPA 24h no Distrito de Santiago do Iguape e pactuação com instituições hospitalares em diversas cidades para tratamento de pacientes fora do Município”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp