Justiça

STF decide restringir medida que livra agentes públicos de processos civis e administrativos

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Medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde, ou sem o embasamento técnico e científico adequado poderão ser punidas  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 21/05/2020, às 18h48   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, restringir o alcance da medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos por ações tomadas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. As informações são do jornal O Globo.

Segundo os ministros da Corte, medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde, ou sem o embasamento técnico e científico adequado poderão ser punidas. 

Durante a votação, o ministro Gilmar Mendes fez uma referência à fala de Bolsonaro de que "quem for de direita toma cloroquina, quem for de esquerda toma tubaína". 

"Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximo em standards técnicos, em especial aqueles decorrentes de normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida. Claramente, o relator [ministro Luís Roberto Barroso] deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica", disse Gilmar.

A MP do governo estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado a ação intencional ou "erro grosseiro". No entanto, estipula que o chamado "erro grosseiro" só estará configurado levando-se em consideração cinco variáveis que, na prática, tornariam muito restritivo o enquadramento de autoridade por essa conduta. Os ministros do STF incluíram na categoria "erro grosseiro" alguns tipos de medidas que as autoridades podem tomar.

Classificação Indicativa: Livre

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