Justiça

Aspra recorre de decisão e diz que desembargador foi omisso ao julgar pedido inexistente

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Magistrado negou adicional de insalubridade, quando objeto da ação fazia referência à aposentadoria dos servidores  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 22/05/2020, às 06h56   Yasmin Garrido


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A Associação de Policiais e Bombeiros e Seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proferida pelo desembargador Ivanilton Santos Silva, que negou adicional de insalubridade à categoria enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Aspra, o magistrado foi omisso ao julgar pedido que não coincide com o objeto do mandado de segurança, uma vez que a ação foi movida com o intuito de suspender os descontos das contribuições de policiais militares e pensionistas, até 90 dias após a publicação da lei estadual que o institui.

O setor jurídica da Aspra também pediu na peça inicial que seja declarada a ilegalidade da cobrança e desconto das contribuições para pensão militar de policiais e bombeiros e seus pensionistas, o que tem onerado a categoria desde 16 de dezembro de 2019, quando foi publicada a lei federal sobre o tema.

Desta forma, a Aspra afirmou que a decisão proferida pelo desembargador Ivanilton Santos Silva e publicada nesta quinta-feira (21) no Diário de Justiça Eletrônico foi omissa, quando deveria tratar da aposentadoria dos servidores e não acerca de adicional de insalubridade, que, segundo a inicial, que o BNews teve acesso, sequer foi tema deste mandado de segurança.

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