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Procuradores veem indícios de crime de Bolsonaro, mas ainda buscam identificar interesse dele na PF

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A avaliação, preliminar, é feita com base nos últimos elementos de prova que vieram à tona no inquérito   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/05/2020, às 17h44   Fábio Fabrini e Matheus Teixeira, Folhapress


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A equipe do procurador-geral da República, Augusto Aras, vê indícios de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu algum dos seguintes delitos ao, supostamente, interferir na Polícia Federal: prevaricação, advocacia administrativa ou afronta a um dispositivo da lei de abuso de autoridade.

A avaliação, preliminar, é feita com base nos últimos elementos de prova que vieram à tona no inquérito que apura se a ingerência do mandatário na corporação, denunciada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, tinha como objetivo blindar parentes e aliados políticos em investigações.

Na última sexta-feira (22), o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a divulgação do vídeo da reunião ministerial em que Bolsonaro pressiona por mudanças na PF.

A equipe considerou que no vídeo e em outros elementos, como mensagens trocadas por celular, há evidências de que o presidente se movia pelo propósito de assegurar alguma vantagem a si próprio ou a terceiros. A expectativa é de que, com o avanço das investigações, seja possível delimitar melhor qual é o tipo penal aplicável.

Um dos desafios da investigação é identificar quem em específico ele buscava eventualmente beneficiar e em quais processos. Isso dependerá de diligências ainda pendentes, como depoimentos de testemunhas.

Segundo a equipe de Aras, tendo em vista as informações já obtidas no inquérito, em caso de denúncia seria possível enquadrar o presidente em alguma das três infrações.

O procurador-geral designou três procuradores da República para auxiliá-lo no caso. Mas a decisão sobre se cabe acusar o presidente e sobre qual dispositivo da lei será eventualmente aplicado é exclusiva de Aras. Isso só ocorrerá mais adiante, após a PF concluir o inquérito e apresentar relatório-final à PGR (Procuradoria-Geral da Repúbica).

Segundo investigador com acesso ao caso, o vídeo aponta que, de fato, Bolsonaro pressionou Moro a nomear policiais de sua confiança em cargos-chave da PF com a intenção de favorecer parentes e aliados.

Num dos momentos da reunião, ele olha na direção de Moro e diz: "Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui. E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meus, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira".

Outros indícios que apontam a tentativa de proteger pessoas próximas é, segundo a equipe da PGR, mensagem enviada pelo presidente a Moro, dias antes de demitir o então diretor-geral da PF Maurício Valeixo, na qual ele copiava o link de notícia com o seguinte título: "PF na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas". Na sequência, Bolsonaro escreveu: "Mais um motivo para a troca".

Conforme o Código Penal, prevaricar é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A lei prevê detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de condenação.

Já a advocacia administrativa consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública", valendo-se da qualidade de servidor ou agente político.

A pena vai de um mês a um ano de detenção, fora multa, a depender de eventual agravante.

Outro possível enquadramento é no artigo 33 da lei de abuso de autoridade. Ele prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa, a quem "exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal".

Segundo a norma, incorre na mesma pena "quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido".

Por lei, caso o presidente seja denunciado por crime comum, o processo só pode prosseguir com autorização da Câmara.

Se os deputados derem seu aval e a denúncia for aceita pelo STF, o mandatário é afastado do cargo.

Bolsonaro nega tentativa de ingerência indevida na PF. Ele sustenta que, ao falar em trocas no Rio, referia-se à equipe que faz a sua segurança pessoal e a de sua família naquele estado.

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