Justiça
Publicado em 07/07/2020, às 09h27 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sebesp) e o município de Pilar do Sul a indenizar em R$ 8,5 mil um morador que apresentou doença bucal decorrente do excesso de flúor na água fornecida pela empresa.
De acordo com entendimento do tribunal, os portadores de doenças dentárias tendem a sofrer com problemas de autoestima, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, “o que poderia até interferir na formação da personalidade”.
O autor da ação foi um dos afetados pela distribuição de água com quantidades de flúor muito acima do limite máximo permitido, o que teria causado aos moradores da região uma doença bucal denominada fluorose, que causa malformação dos dentes e aparecimento de manchas brancas ou escuras.
Na ação civil pública, os réus foram condenados ao fornecimento de tratamento médico-odontológico aos moradores acometidos pela doença bucal, bem como ao pagamento de compensação pelos danos estéticos sofridos.
Para o desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso, o dano estético foi comprovado por provas constantes dos autos e os prejuízos sofridos em razão das sequelas deixadas pela doença bucal, sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano causado.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão.
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