Justiça

Cui Bono: Justiça autoriza retomada de depoimentos das duas últimas testemunhas

Agência Brasil
Uma das oitivas foi iniciada no ano passado, mas precisou ser interrompida  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 09/07/2020, às 11h02   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, autorizou a retomada das oitivas das duas últimas testemunhas do caso Mafrig/Cui Bono, que tem como réus o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-deputado federal Henrique Alves, o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro, o lobista Altair Alves Pinto e o empresário Marcos Molina.

A ação, que apura fraudes em contratos firmados pela Caixa Econômica Federal, já está no procedimento final de depoimentos das testemunhas, faltando serem ouvidos apenas Alexandre Margotto e Raquel Albejante Pitta. Em dezembro do ano passado, a oitiva de Margotto teve início, mas precisou ser interrompida, “em face da necessidade da interrupção com a Seção Judiciária de São Paulo no meio das perguntas da defesa de Eduardo Cunha”.

Desta forma, em decisão publicada nesta quarta-feira (8), o juiz federal determinou “a nova designação de audiências de Instrução e Julgamento, de forma concentrada, atento às circunstâncias e cautelas em face da pandemia da Covid-19, podendo fazer-se o uso de sistema de videoconferência para a realização dos atos, caso seja necessário”.

Réus
No final do ano passado, os réus da Cui Bono foram ouvidos e a defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, que é acusado de corrupção ativa e passiva, requereu a decretação de vício na denúncia inicial oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de confusão com os verbos “recebeu” e “solicitou” utilizados na peça.

“Esses verbos, da mesma essência, traduzem a prática ilícita de funcionário público ao corromper-se e a reprodução exatamente igual do comportamento ou do acontecimento fático deve ser apurada no âmbito da prova judicial”, rebateu Vallisney.

Por fim, os advogados de Geddel afirmaram que as declarações de delatores ouvidos durante as investigações são “inadmissíveis”. O juiz, no entanto, decidiu que todo o processo se baseia em documentos e provas materiais e que as delações de Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Marcos Molina”não estão isoladas ou fora de contexto”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp