Justiça

Justiça nega pedido para reverter concessão do Parque Ibirapuera à iniciativa privada; leia

Agência Brasil
Pedido de anulação do procedimento licitatório é de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV)   |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 09/07/2020, às 14h28   Yasmin Garrido


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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, um recurso, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), que pedia a reversão da concessão do Parque Ibirapuera à iniciativa privada.

O vereador argumentou, no final do ano passado, que o plano diretor aprovado não continha todas as diretrizes, limitações e explicações a respeito das formas de exploração do parque no Ibirapuera, pedindo, assim, a anulação do procedimento licitatório.

O relator, desembargador Torres de Carvalho, negou o pedido e afastou um dos principais argumentos do vereador de que não houve correta participação popular na discussão do plano diretor do parque. "A população teve oportunidade para se manifestar", afirmou.

O magistrado ainda afastou os demais argumentos do parlamentar, como a ausência de planejamento para preservação dos lagos do parque, aumento do espaço de estacionamento, que poderia impactar o solo, e a construção de uma pista de cooper. Para o relator, o plano diretor aborda todos os pontos de maneira satisfatória para garantir a preservação da biodiversidade local. 

"A combativa, incessante e profícua atuação do promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo, bem como suas percucientes manifestações nos autos, às quais pouco se acrescenta, a todos tranquiliza", disse o desembargador, ao defender a conduta do Ministério Público frente ao caso.

Por fim, o desembargador chamou de "instrumento pacificador da controvérsia" a previsão de revisão quinquenal do plano diretor do Parque Ibirapuera, sempre com participação do MP-SP: "Há fundado indício de que o acordo foi bem conduzido pelo Ministério Público e cumprido pelo município, não havendo suficientes razões de fato e de direito para revê-lo".

Clique aqui e leia a íntegra do acórdão do TJ-SP.

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