Justiça

CNJ dá 60 dias para TJ-BA prestar informações sobre fraude em concurso envolvendo filho de desembargadora

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Candidatos são suspeitos de conseguirem nova pontuação por meio de decisões fraudulentas  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 28/07/2020, às 11h35   Yasmin Garrido


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu 60 dias para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apresente documentos que mostrem quais cargos foram ocupados por Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da desembargadora Sandra Inês e ambos presos na quinta fase da Operação Faroeste, no âmbito do Poder Judiciário Baiano (PJ-BA).

Isso acontece nos autos de um pedido de providências aberto com base em denúncia anônima de fraude em concurso público para provimento de cartórios extrajudiciais, após alguns candidatos terem conseguido obter nova pontuação por meio de decisões judiciais suspeitas. 

Inicialmente, a desembargadora estava no polo passivo do procedimento administrativo, apontada como uma das que facilitaram a ocupação de cargos interinos por Vasco, Carolina Rusciolelli e José Fabiano Araújo Cardoso, todos lotados em cartórios de registros de imóveis na Bahia.

No entanto, a magistrada alegou, em defesa apresentada no ano passado, que não tem nenhum parentesco com Carolina nem participou do julgamento de nenhuma ação em que o filho era parte. No mesmo documento, ela “sustentou a legalidade das nomeações de seu filho, Vasco, para assumir serventias na condição de interino e afirmou a ausência de configuração de nepotismo no caso em comento, visto que seu filho foi aprovado em concurso público”.

Apesar disso, o Corregedor-Nacional de Justiça, Humberto Martins, solicitou, desde meados de 2019, ao TJ-BA que informe se as interinidades assumidas por Vasco, Carolina e José Fabiano por meio de decisões judiciais aconteceram dentro das normas internas da Corte, o que ainda não foi feito.

Em despacho proferido na última semana, em 22 de julho de 2020, o corregedor mais uma vez insistiu no pedido destinado ao TJ-BA, desta vez, concedendo o prazo máximo de 90 dias para que todas as informações sejam prestadas, diante da acusação de que os cargos foram recebidos de maneira fraudulenta e facilitados por meio de decisões judiciais encomendadas.

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