Justiça

Justiça suspende ação contra hackers que invadiram celulares de autoridades; leia decisão

Agência Brasil
Suspensão acontece até que DPU tenha acesso ao material recolhido pela Polícia Federal  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 30/07/2020, às 07h03   Redação BNews


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O juiz Pablo Zuniga Dourado, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, deferiu liminar em Habeas Corpus para suspender por 60 dias a ação penal por invasão de celulares de autoridades até que se permita que a Defensoria Pública da União tenha acesso ao material recolhido pela Polícia Federal.

O pedido liminar foi feito em favor de um dos seis denunciados, Danilo Cristiano Marques, no caso envolvendo hackers que motivou a publicação de série de reportagens pelo site The Intercept, a partir de mensagens trocadas por membros da "lava jato" de Curitiba e envolvendo o então juiz federal e ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.

Ao preparar a defesa, a DPU solicitou acesso ao acervo que totaliza sete terabytes de dados recolhidos pela Polícia Federal sobre o caso. O pedido foi deferido pelo juízo, mas o material não havia sido liberado pela PF até a realização das audiências.

A DPU decidiu pedir a suspensão dessas audiências, o que foi inicialmente negado sob o argumento de que "todas as peças que se referem aos assistidos pela DPU estão colacionadas no inquérito" e que "o tamanho desses outros documentos arrecadados dizem respeito a outras fraudes, a documentos particulares".

De acordo com o juiz que autorizou a suspensão da ação, "a análise sobre a utilidade de tais documentos para o exercício do direito de defesa deve ser feito, em princípio, pela própria defesa".

Ainda segundo o magistrado, a situação causa ofensa à Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova".

Por fim, o juiz ressaltou que “tal garantia não deverá ser apenas formal, mas deve ter eficácia no curso do processo, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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