Justiça

CNJ julga improcedente procedimento contra vedação ou suspensão de férias e licenças de juízes do TJ-BA

Gil Ferreira/Agência CNJ
PAC proposto pela Associação dos Magistrados da Bahia tentava suspender ato adotado pela corte em virtude da pandemia da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Gil Ferreira/Agência CNJ

Publicado em 31/07/2020, às 11h40   Marcos Maia


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente um Procedimento de Controle Administrativo (PAC) proposto pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) contra ato do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que vedou a reprogramação, ou suspensão, de férias e licenças já definidas para usufruto até o último dia 30 de abril deste ano.

O procedimento, adotado pela corte em virtude da pandemia do novo coronavírus, representava na avaliação da AMAB, o princípio da "eficiência e da razoabilidade e preservação da saúde dos magistrados". A entidade argumentava o direito às férias configura direito de todo trabalhador e visa o bem estar físico, psíquico e emocional.

A associação buscou solicitar ao tribunal a revogação do dispositivo, contudo, mas não obteve êxito. Em decisão desta quinta-feira (30), a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, relatora do processo, determinou o arquivamento dos autos ao concluir que o a corte baiana atuou dentro de sua autonomia administrativa, assegurada pela Constituição Federal, no caso.

"[...] As medidas adotadas pelo TJ-BA se deram em meio a uma situação atípica (calamidade pública), por força da necessidade de equalização da escala de férias e afastamentos dos magistrados com a efetiva prestação jurisdicional, o número mínimo de juízes em exercício da atividade judicante", escreveu.

A AMAB chegou a destacar ao CNJ que magistrados que tiveram o gozo de férias e licenças deferidas tendo como objetivo realizar viagens, teriam de cancelar ou remarcar suas viagens - "especialmente considerando o caráter global da pandemia, que atingiu outros estados e países de forma ainda mais grave que a Bahia".

A organização solicitava que o conselho permitisse liminarmente que o TJBA autorizasse a reprogramação de férias, licenças e afastamentos dos juízes atingidos pela determinação, cujo gozo já tenha sido deferido para abril ou maio de 2020. Após ser intimado a prestar informações no último dia 28 de abril, o TJBA defendeu sua autonomia e a improcedência do pedido da AMAB. 

"Destacou, ainda, o número de magistrados atingidos pela norma para os meses de abril, maio e junho/2020, assim como a edição do Decreto Judiciário TJBA 254, de 7.4.2020, que prorrogou o prazo de vedação à reprogramação ou suspensão de férias, licenças e afastamentos, enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho", informou a conselheira na decisão.

No início de junho, a corte ainda apresentou informações complementares para noticiar que o Ato Conjunto 007/2020, não estabelecia mais a vedação absoluta da reprogramação de férias e licenças, "razão pela qual se passou a analisar os pedidos dentro de um juízo de discricionariedade, sem perder de vista o interesse público".

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