Justiça

Advogado de Cátia Raulino pede que Justiça negue prisão e busca e apreensão contra jurista

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Defesa negou acusações e deixou à disposição da justiça, além de passaporte, diversos equipamentos eletrônicos pertencentes a Cátia  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 11/10/2020, às 12h03   Yasmin Garrido


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Após a divulgação pelo BNews do pedido de prisão preventiva e busca e apreensão contra Cátia Regina Raulino, que foi negado pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o advogado da jurista apresentou contestação junto à 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, negando as acusações e apresentando documentação que, segundo ele, comprova a desnecessidade da medida de privação de liberdade.

Ainda segundo o advogado Fabiano Pimentel, que assina a peça, a apreensão de passaporte e outros documentos foi solicitada pela 9ª Delegacia “exclusivamente com base em rumores de desfazimento de bens, sem qualquer suporte probatório que confirmasse tais assertivas”. E completou: “Não faltam razões para se constatar a completa inadequação do pedido e sua desnecessidade”.

A defesa ainda rechaçou o argumento do delegado titular da 9ª DT de que a prisão preventiva evitaria que a justiça fosse alvo de piadas nas redes sociais. “Ainda bem que o papel do Poder Judiciário não é este, ao contrário, é garantir segurança jurídica e aplicar a lei acima das paixões, dos clamores midiáticos, das incompreensões”, escreveu o advogado de Cátia.

O advogado ainda afirmou que, mesmo se as acusações contra Cátia Raulino fossem verdadeiras, ela já “estaria, na prática, impossibilitada de cometer novos delitos”, em razão da “exposição pela qual passou e está passando”. Ele ainda defendeu que, “hoje ela [Cátia] é um rosto conhecido e a população conhece suas acusações, de sorte que a liberdade da Requerente não oferece absolutamente nenhum risco no que tange à suposta reiteração criminosa”.

“Sabe-se que a prisão preventiva é a medida mais direta e concreta do Processo Penal, talvez do direito brasileiro como um todo, e, portanto, não pode ser justificada pela existência de “rumores de desfazimento de bens” ou pelo “exercício de um direito constitucional””, defendeu Fabiano Pimentel.

Falta de sigilo
O advogado também argumentou que o pedido de busca e apreensão, que foi negado pela juíza plantonista Rosineide Almeida de Andrade, do TJ-BA, deveria ter sido mantido em sigilo, uma vez que, mesmo com a negativa, a magistrada encaminhou o feito ao juízo competente. 

Desta forma, a defesa de Cátia Raulino, como forma de demonstrar, de acordo com Fabiano Pimentel, que não existe intenção de impor óbices ao trabalho do judiciário, decidiu deixar à disposição da Justiça o passaporte da jurista, bem como um computador de mesa, um notebook e o celular.

“A requerente já se manifestou no sentido de que irá fornecer todos os seus aparelhos eletrônicos, sem a necessidade de que a força policial seja acionada para tanto. Assim sendo, uma vez garantida a apresentação dos objetos-alvo da medida, esvai-se sua precisão”, escreveu.

Desta forma, a defesa solicitou que não seja atendido o pedido de busca e apreensão contra a jurista, bem como que não seja determinada a prisão preventiva de Cátia. “Requer sejam negados os pedidos de busca e apreensão e prisão preventiva formulados pela Autoridade Policial, pelas suas desnecessidades, visto o compromisso firmado pela Requerente de entregar os aparelhos eletrônicos em cartório, em data que Vossa Excelência determinar”, concluiu.

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