Justiça

Cui Bono: Justiça suspende depoimentos finais e rejeita pedidos de Eduardo Cunha

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Depoimentos das testemunhas finais estavam marcados para esta terça-feira (20)  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 21/10/2020, às 09h20   Yasmin Garrido


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Após o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conceder liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Eduardo Cunha para suspender as audiências da Cui Bono que aconteceriam nesta terça-feira (20), o juiz federal Vallisney de Souza decretou a suspensão dos procedimento, mas indeferiu outros três pedidos feitos pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados.

A suspensão impediu a retomada dos depoimentos das testemunhas do caso Mafrig/Cui Bono, que tem como réus o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-deputado federal Henrique Alves, o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro, o lobista Altair Alves Pinto e o empresário Marcos Molina.

A ação, que apura fraudes em contratos firmados pela Caixa Econômica Federal, já está no procedimento final, faltando serem ouvido Alexandre Margotto e Raquel Albejante Pitta. Em dezembro do ano passado, a oitiva de Margotto teve início, mas precisou ser interrompida, “em face da necessidade da interrupção com a Seção Judiciária de São Paulo no meio das perguntas da defesa de Eduardo Cunha”.

Pedidos negados
Apesar de ter suspendido os depoimentos finais, o juiz federal indeferiu três outros pedidos feitos pela defesa de Cunha. O primeiro deles era para a realização de perícia policial nos aparelhos de celular apreendidos durante a instrução processual.

Para Vallisney, é “desnecessário fazer-se uma perícia judicial em cima de uma perícia policial oficial, a não ser que o requerente tivesse trazido, o que não fez, elementos cabais para se afirmar que a Polícia Federal inventou ou falseou aquelas mensagens, ou forjou provas ou que há inaptidões e absurdos em tais documentos oficiais”.

Outro pedido rejeitado pelo magistrado versava sobre a necessidade de se realizar perícia em uma ata. cuja análise gerou o relatório de Análise da Polícia Judiciária. O juiz federal afirmou, mais uma vez, não haver sentido na requisição, sob o argumento de que “é inócua a perícia judicial sobre uma ata que presumivelmente é legítima, porque produzida pela Caixa Econômica Federal”.

Por fim, a defesa de Eduardo Cunha solicitou uma perícia no documento originado a partir das delações dos doleiros Cláudio Barbosa e Vinícius Claret, e de  Henrique Constantino. Neste aspecto, Vallisney concedeu aos advogados o acesso à íntegra dos depoimentos provenientes das colaborações com a Justiça.

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