Justiça

Inventário: TJ-BA concede maior prazo para advogado e ex-servidor apresentarem defesa

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Advogados alegam grande número de páginas da denúncia, inquérito e outros processos apensos  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/10/2020, às 07h13   Yasmin Garrido


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O juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendeu aos pedidos de João Carlos Santos Novaes e Carlos Alberto Aragão, advogados e ex-servidor presos no âmbito da Operação Inventário, e concedeu maior prazo para que eles possam apresentar defesa prévia relativa à segunda denúncia feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Em petição protocolada em 15 de outubro, um dia antes do fim do prazo para a entrega da defesa, os advogados de João Carlos argumentaram que a citação somente aconteceu no dia 7 e que, por se tratar de denúncia com cerca de 100 páginas, além de inquérito e pedidos feitos em outros processos, bem como em decorrência de o réu ter constituído mais um advogado, não haveria tempo hábil para a elaboração da peça.

“Dessa forma, mostra-se necessário ser dilatado o prazo para apresentação de resposta à acusação, seja em virtude da extensão da peça acusatória e seus apensos, seja diante do prazo que a acusação teve para investigar e elaborar denúncia, respeitando desta forma o princípio da igualdade (paridade de armas)”, escreveram os advogados.

Em despacho proferido na última quinta-feira (22), o juiz escreveu: “Quanto aos pedidos de dilação de prazo das Defesas de João Carlos e Carlos Aragão, também os acolho, mormente porque a advogada do réu Aragão assumiu a causa quando o prazo para apresentação da defesa preliminar já havia sido iniciado e também porque não há nenhum prejuízo para qualquer das partes. Por óbvio tal prazo fica estendido para todas as Defesas, inclusive à do acusado João Carlos”.

Classificação Indicativa: Livre

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