Justiça

Inventário: TJ-BA nega transferência de advogado para outro presídio

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Após relatório da OAB, defesa solicitou transferência e MP-BA deu parecer contrário  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 21/11/2020, às 08h49   Yasmin Garrido


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O juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou a transferência do advogado João Carlos Santos Novaes, detido no Centro de Observação Penal da Mata Escura, em Salvador, para outro presídio. A decisão, proferida nesta sexta-feira (20), foi acessada na íntegra pelo BNews na manhã deste sábado (21).

“Assim, diante do quanto acima narrado demonstrando que vêm sendo asseguradas as prerrogativas que são conferidas ao réu João Novaes por possuir nível superior e ser advogado, deve o referido acusado permanecer recolhido no local onde se encontra até ulterior manifestação deste juízo, com o que resta indeferida a pretensão da Comissão da OAB/BA”, escreveu o magistrado.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) já havia emitido parecer contrário ao pedido de transferência feito pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA). João Carlos foi preso em setembro deste ano, no âmbito da Operação Inventário, acusado de fraudes milionárias em processos de partilha de bens que tramitam no TJ-BA.

De acordo com a OAB, a prisão do advogado em cela comum fere entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange ao direito à sala de estado maior. No entanto, conforme parecer do MP-BA anexado ao processo, não existe “fundamentação idônea a lastrear sua transferência para outro recinto”.

Argumentos do MP-BA
No parecer, o órgão ministerial juntou trechos das decisões do STF e da desembargadora Soraya Moradillo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), contrárias à transferência de João Carlos para outro estabelecimento prisional.

Também foi mencionado ofício enviado à corte pelo diretor adjunto do Centro de Observação da Mata Escura, afirmando que o advogado encontra-se em cela individual e com direito a kit higiene. Além disso, o MP-BA ressaltou que, ao ser encaminhado ao sistema prisional, João Carlos precisou ficar de quarentena por sete dias, como forma de proteger a população carcerária da Covid-19.

Após o período da quarentena, segundo o diretor do COP, foram asseguradas ao advogado “as prerrogativas que lhe são conferidas, por possuir nível superior e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”. 

“A partir das fundamentações postas e das informações coligidas aos autos, entende este Parquet que as prerrogativas, as quais faz jus o custodiado, João Carlos Santos Novaes, estão sendo devidamente asseguradas, de modo a autorizar sua permanência, no local onde encontra-se atualmente segregado, cautelarmente, ante a ausência de fundamentação idônea a lastrear sua transferência para outro recinto”, concluiu o MP-BA.

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