Justiça

Inventário: Justiça revoga prisão de advogado às vésperas do início do recesso forense

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João Carlos Novaes deve deixar o COP da Mata Escura ainda nesta sexta-feira  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 18/12/2020, às 12h47   Yasmin Garrido


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O juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador autorizou, nesta sexta-feira (18), a revogação da prisão do advogado João Carlos Santos Novaes, réu em duas ações penais de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) no âmbito da Operação Inventário.

A informação foi confirmada pelo BNews e o advogado deve deixar o Centro de Observação Penal da Mata Escura, onde está custodiado, ainda na tarde desta sexta. A revogação da preventiva acontece a um dia do início do recesso forense no Judiciário.

No último dia 8 de dezembro, o MP-BA pediu a renovação da restrição de liberdade imposta aos três réus da Inventário, os advogados João Carlos Novaes e Marco Aurélio Fortuna e o ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Carlos Alberto Aragão, acusados de fraudes milionárias em ações de inventário e partilha de bens.

Em 10 de dezembro, as defesas se manifestaram pela revogação das prisões, que aconteceu, nesta sexta, somente em relação a João Carlos, em razão dos problemas de saúde apresentados pelo advogado. Os demais acusados devem permanecer custodiados até ulterior deliberação do TJ-BA.

A defesa de João Carlos Santos Novaes, composta pelos advogados Reinaldo Santana, Henrique Gesteira e André Novaes, já havia alegado à Justiça que ele vinha passando por sérios problemas de saúde, tendo, inclusive, feito pedido de prisão domiciliar para o acusado das fraudes a processos do TJ-BA, que chegou a ser rechaçado pelo MP-BA.

Sigilo
As duas ações penais abertas pelo MP-BA contra os investigados na Operação Inventário passaram a tramitar em segredo de Justiça desde o início desta semana. Procurado pelo BNews, o MP-BA afirmou que a solicitação de sigilo não partiu do órgão estadual. Já o TJ-BA alegou que não poderia passar mais detalhes, justamente em razão do caráter sigiloso dos processos.

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