Justiça

Justiça mantém prisão de advogada suspeita de vender transferência de detentos

Agência Brasil
Suposta organização criminosa atuava em presídios de Minas Gerais  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 11/01/2021, às 06h39   Redação BNews


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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Patrícia Amorim Rocha, advogada suspeita de integrar esquema de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional mineiro.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar pela facilitação da transferência de detentos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria (Contagem) e na Penitenciária José Maria Alkmin (Ribeirão das Neves).

No suposto esquema intermediado por advogados, servidores públicos teriam recebido vantagem indevida para providenciar as remoções de presos em busca de melhores condições para a continuidade das atividades criminosas.

A defesa da advogada alegou que a decretação da prisão preventiva afrontou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em habeas corpus coletivo determinando a liberação de custodiados em meio à pandemia.

Ainda segundo os advogados de Patrícia, ela permanece encarcerada em uma penitenciária com déficit de vagas e onde foram registrados casos do novo coronavírus, tendo o agravante de a presa pertencer ao grupo de risco para a doença, em razão de distúrbio metabólico.

Negati​​va
Na decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que a matéria não pode ser examinada pela corte superior, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda está pendente o julgamento de mérito do habeas corpus no tribunal de origem.

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade", explicou. O presidente da corte ainda ressaltou não ter verificado, no caso, "manifesta ilegalidade" capaz de autorizar a superação desse entendimento.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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