Justiça

Faroeste: Prisão de desembargadora Lígia Ramos, do TJ-BA, é mantida pelo STJ

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Ministro negou substituir preventiva por prisão domiciliar e outras medidas cautelares  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 25/03/2021, às 07h09   Yasmin Garrido


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Ao seguir a regra de revisão da prisão preventiva, prevista no Pacote Anticrime, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu renovar e manter a privação de liberdade da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigada por integrar suposto esquema de venda de sentenças objeto da Operação Faroeste.

De acordo com ele, o “transcurso do período de 90 dias não estabelece sequer presunção de desnecessidade da prisão, mas impõe tão somente a reavaliação da sua manutenção”, sendo que “a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, mas apenas o reconhecimento da manutenção do quadro fático que serviu de embasamento à sua decretação”.

Ainda segundo Og Fernandes, “com intuito de afastar, desde logo, eventual alegação de excesso de prazo, é importante destacar a complexidade da investigação, que conta com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela Autoridade Policial”.

O ministro também argumentou que permanecem inalterados os fundamentos que levaram à prisão da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, que, segundo o advogado Júlio César Cavalcanti, delator do esquema, participava de uma disputa com o núcleo criminoso do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, “que envolveu cifras de até R$ 10 milhões e a publicação de decisões por juiz substituto às vésperas do recesso forense”.

Ainda segundo Og Fernandes, após o cumprimento das medidas de busca e apreensão contra a desembargadora, “diversos documentos relacionados à Operação Faroeste foram encontrados em seu poder, inclusive uma proposta de colaboração premiada do Ministério Público Federal, a ser realizada com Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e Vasco Rusciolelli Azevedo, cujo teor seria sigiloso”.

Ao levar em consideração os fatos de levaram à prisão de Lígia Ramos, o ministro afirmou que a liberdade dela “coloca em risco as investigações, já que a magistrada tem adotado a prática sistemática de apagar os rastros deixados pelas aparentes atividades ilícitas empreendidas, alterando artificiosamente o cenário fático numa tentativa de ludibriar as autoridades incumbidas da investigação, o que coloca em perigo a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública”.

Por este motivo e por perceber que não houve alteração no quadro fático que ensejou a restrição de liberdade da desembargadora, Og Fernandes determinou a manutenção da prisão, “como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”. Além disso, ele negou todos os pedidos de substituição da prisão por outras medidas cautelares feitos pela defesa da desembargadora, bem como a solicitação de prisão domiciliar.

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