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STF derruba decisão da Justiça baiana que censurou matéria publicada pelo BNews

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Para ministro Ricardo Lewandowski, decisão baiana impede liberdade da imprensa  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 06/04/2021, às 10h52   Yasmin Garrido


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão proferida pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador que determinou a exclusão de uma matéria publicada pelo BNews em 13 de julho de 2020, de título “Empresário que chorou pela reabertura de shoppings em Salvador integrou esquema de fraude bilionária”.

Para o ministro, “ficou caracterizada a censura prévia, a qual, conforme demonstrada, não é admitida pelo ordenamento jurídico vigente, nem pela jurisprudência desta Corte”. Em razão disso, após recurso impetrado pelos advogados do BNews, o magistrado determinou que a liminar concedida em primeira instância fosse cassada.

A defesa do BNews argumentou ao STF que, antes de publicizar o texto, tentou contato com o empresário, mas, “por força da dinâmica e velocidade da informação, publicou matéria no sítio eletrônico, e posteriormente, após notificação extrajudicial que foi prontamente respondida, concedeu direito de resposta ao suposto ofendido”.

Ainda segundo os advogados do BNews, mesmo após o direito de resposta, o empresário, identificado como Adelmo Pinto da Silva Filho, ingressou com ação perante o Juizado Especial Cível de Salvador, pedindo, além da exclusão da matéria, indenização por danos morais.

Em liminar, a 2ª Vara determinou a retirada do texto jornalístico do ar, descumprindo, segundo a defesa do BNews, determinação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, incorrendo, assim, em censura.

“Se essa abominável conduta persistir, ou seja, ‘se essa moda pegar’, não teremos mais uma imprensa livre, criando os meios necessários para a volta de um autoritarismo indesejável, devendo ser privilegiada a liberdade de expressão e do pensamento, sem qualquer espécie de censura, devendo prevalecer a liberdade de imprensa no cotejo com os direitos da personalidade”, diz trecho do recurso impetrado pelo site jornalístico.

No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. E foi assim que entendeu o ministro Ricardo Lewandowski ao derrubar a decisão da primeira instância concedida em desfavor do BNews.

“Julgo procedente a presente reclamação para os fins de cassar a medida cautelar deferida no processo de origem, devendo a ação principal prosseguir para aferir a responsabilidade e reparar eventuais danos causados pelos alegados abusos no exercício do direito de liberdade de expressão”, concluiu o magistrado.

"Nos último anos vimos um número crescente de decisões judiciais, sobretudo na Bahia, determinando indiscriminadamente a retirada de matérias jornalísticas do ar, em clara afronta ao espírito democrático que anima a Constituição de 1988, que veda a censura prévia", disse o advogado do BNews, Pedro Salles.

E continuou: "Por isso que esta decisão tem um cunho reparador e educativo, para que não esqueçamos que não existe Estado Democrático sem uma imprensa livre e sem a garantia plena do direito de manifestação do pensamento. A crítica jornalística não deve apenas ser tolerada, mas também incentivada em um país que busca o mínimo de civilidade".

Relembre o caso
Em 13 de julho de 2020, imagens do empresário Adelmo Pinto da Silva Filho viralizaram nas redes sociais, após ele fazer uma pelo ao então prefeito de Salvador, ACM Neto, para a reabertura do comércio em meio à pandemia da Covid-19. Após a repercussão dos vídeos, inúmeros veículos da imprensa, inclusive o BNews, divulgaram que o empresário já havia participado de um esquema de pirâmide responsável por causar prejuízos a cerca de 50 mil pessoas no Brasil, no montante de R$ 1 bilhão.

Já em 20 de julho do mesmo ano, o BNews, em nova matéria, noticiou inúmeros processos, ativos e já baixados, que têm ou já tiveram o empresário como réu no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA), entre eles o que envolveu um esquema de pirâmide atribuído à Avestruz Master, empresa da qual ele era sócio da filial baiana.

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