Justiça

Faroeste: STF nega acesso de defesa de advogado preso a documentos sigilosos de delação

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Por outro lado, Fachin ressaltou que já foi concedido acesso do advogado aos dados do celular de desembargadora do TJ-BA  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 09/04/2021, às 10h49   Yasmin Garrido


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pela defesa do advogado Márcio Duarte Miranda, preso no âmbito da Operação Faroeste, para ter acesso à decisão que determinou a prisão domiciliar da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e do filho dela.

De acordo com o magistrado, a Reclamação feita ao STF não deve prosseguir, uma vez que “não se destina, destarte, a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante”.

Ainda, o ministro afirmou que a negativa ao acesso da decisão por parte do ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça (STJ), aconteceu em razão “do necessário sigilo legal imposto ao procedimento de colaboração premiada a ele vinculado e ainda não homologado”. 

“Como se vê, a autoridade reclamada explicitou esse aspecto que pode, circunstancialmente, impedir o acesso da defesa aos autos do procedimento para homologação de acordo de colaboração premiada em andamento e aos feitos a ele vinculados, sem que tal proceder, por si só, configure violação ao verbete sumular apontado como paradigma”, escreveu.

Já quanto ao acesso aos dados capturados do aparelho celular da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Fachin afirmou que as informações já haviam sido prestadas pelo STJ, motivo pelo qual não caberia mais prosseguimento à Reclamação.

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