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Justiça nega pedido da Embasa e mantém contrato de empresa vencedora de licitação de saneamento

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Para STJ, manutenção de contrato não coloca em risco o abastecimento de água na Bahia  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 15/04/2021, às 09h15   Redação BNews


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​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a continuidade de licitações para a contratação de serviços de manutenção no sistema de distribuição de água e coleta de esgoto do estado.

O prosseguimento das licitações foi autorizado pelo TJ-BA a pedido da empresa vencedora, a Projecon, que havia sido desclassificada após a aplicação de penalidade administrativa na execução de contrato anterior. Além de determinar a continuidade dos procedimentos licitatórios, o tribunal baiano proibiu a contratação de outra empresa que não a vencedora e permitiu que a autora do recurso retomasse a execução do contrato ainda em vigor.

Na primeira instância, a Projecon impetrou mandado de segurança contra ato supostamente praticado pela Embasa, por meio do qual buscava a determinação judicial para o retorno à execução de contrato administrativo que envolvia os serviços de manutenção de sistema distribuidor de água e coletor de esgoto até a conclusão de processos licitatórios em tramitação.

Já no pedido de suspensão feito ao STJ, a Embasa alegou que a decisão do TJ-BA teria potencial de interromper serviços essenciais no sistema de água e esgoto do estado, podendo causar o desabastecimento da população em cerca de 40 municípios.

Sem in​​terrupção
No entanto, o ministro Humberto Martins considerou que a empresa pública não demonstrou, de modo objetivo, a relação entre a medida liminar concedida pelo TJ-BA e a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, requisito necessário para o acolhimento do pedido de suspensão.

O presidente lembrou, ainda, que, com a decisão da corte baiana, o procedimento licitatório foi retomado desde o ponto em que houve a desclassificação, com a consequente homologação do resultado e a contratação da vencedora, não havendo, portanto, possibilidade de interrupção dos serviços essenciais prestados pela empresa.

Ao negar o pedido da Embasa, Humberto Martins também entendeu que a análise aprofundada da legalidade da suspensão dos procedimentos licitatórios transformaria o instituto da suspensão de segurança em substituto do recurso cabível e demandaria a indevida apreciação do mérito da controvérsia, o que não é possível nessa via judicial.

Clique aqui e leia a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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