Justiça

Trisal pede na Justiça direito de registrar filhos com nomes de três pais; veja

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Jonathan, Marília Gabriela e Natali Júlia são os pais de duas crianças  |   Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal

Publicado em 11/05/2021, às 09h19   Redação BNews


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Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter voltado atrás e inviabilizado a união estável para casais formados por três ou mais pessoas, em 2018, quando o assunto é registro socioafetivo ou multiparental, as coisas funcionam de outra maneira. Por este motivo que um trisal decidiu ir à Justiça para conseguir o direito de registrar os dois filhos com os sobrenomes de um pai e duas mães.

O analista de sistemas Jonathan Dias Rezende (o Joe), a pedagoga e estudante de psicanálise Marília Gabriela Camargo Rezende (a Gabi) e a técnica em enfermagem Natali Júlia Fortes Cardoso Silva (a Ju) são os pais de Raoni, de cinco anos, e de Aurora, que nasceu em novembro do ano passado.

Os três tentaram registrar Aurora com os sobrenomes de todos os pais, o que foi negado por um cartório de Sorocaba, em São Paulo. Foi quando eles decidiram levar o caso à Justiça para conseguir que as duas crianças recebessem os sobrenomes de todos.

"O pessoal ainda tem muito preconceito e fala que irá dar trabalho, mas queremos ter os nossos direitos, principalmente as crianças. Se alguém precisar fazer matrícula na escola, por exemplo, fazer convênio para todos", explicaram os pais em entrevista ao G1.

Ocorre que o CNJ já referendou que é possível o registro socioafetivo de crianças e multiparental, quando a criança pode ter os sobrenomes dos pais biológicos e também do pai ou mãe socioafetivo. No entanto, o processo de solicitação no cartório acontece para filhos acima de 12 anos, sendo necessário, em casos de menores desta idade, buscar o auxílio da Justiça.

O procedimento exige a presença do Ministério Público, que deve emitir parecer favorável ou não à solicitação, sem que haja prazo limite para a conclusão do processo. A dificuldade talvez tenha se estabelecido com a negativa do CNJ em reconhecer as uniões poliafetivas. Neste caso, existe, como alternativa aos casais adeptos ao poliamor e para a segurança jurídica ao relacionamento, a elaboração de um contrato particular de garantias de direitos e deveres.

Desde 2018, quando houve a decisão revogatória, os casais com três ou mais pessoas têm feito contratos para organizar questões patrimoniais, como regime de bens a ser adotado, convênio médico contratado, recebimento de pensão por morte- e não-patrimoniais, como organização das tarefas, quantidade de pessoas permitidas, regras de fidelidade.

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