Justiça

CNJ arquiva reclamação disciplinar contra desembargadora Maria Adna, do TRT5

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Reclamação alegava possibilidade de venda de sentença   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 13/05/2021, às 12h54   Redação BNews


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar formulada por Elisângela Andrade em contra os desembargadores Washington Gutemberg Pires e Maria Adna Aguiar, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Elisângela alega infração disciplinar e suposta venda de sentença praticadas pelos magistrados reclamados durante a condução dos recursos perante uma reclamação trabalhista, inicialmente
julgada procedente em parte pela juíza Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques, condenando o reclamado João Pedro Matias ao pagamento de R$ 741.059,96.

A reclamante alega que “no dia para promulgação do acórdão, após dois votos desfavoráveis ao Senhor João Pedro Matias, a sessão de julgamento fora suspensa a pedido de vista da Desembargadora Maria Adna Aguiar” e que “não obstante a estranheza do ato, modificou o Desembargador Pires Ribeiro o seu entendimento em relação ao seu voto outrora desfavorável ao Sr. João Pedro Matias, o que acarretou na improcedência da Reclamação Trabalhista”.

Expõe, também, que os reclamados estão sendo investigados perante este Conselho Nacional de Justiça e que foram afastados em razão de possível prática de venda de sentenças. Além disso, Elisângela alega que, por esse motivo, o acórdão prolatado antes do afastamento dos desembargadores pode ter sido objeto de referida prática. 

Diante do exposto, o CNJ arquivou a reclamação e alegou que "no presente caso, conforme se extrai dos elementos analisados, não há indícios que demonstrem que os magistrados requeridos tenham descumprido seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura. Dessarte, inexiste justa causa para apurar disciplinarmente os fatos".

Na decisão, o CNJ ainda afirma que "a manifestação da Presidência do Tribunal Regional da 5ª Região esclareceu que a apuração dos fatos não indicou qualquer irregularidade. Ademais, reforçam o pronunciamento da Presidência daquela Corte os esclarecimentos prestados pelos requeridos, pelos quais se conheceu das razões para o pedido de vista da desembargadora Maria Adna Aguiar, que teria se apoiado na sustentação oral desenvolvida pelo advogado do reclamado, a qual também ensejou a revisão do voto por parte do desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, relator do feito".

A deicisão de arquivamento ainda ressaltou que o fato de os desembargadores responderem a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça "não tem o condão
automático de justificar a apuração disciplinar por suposto vício de todas as decisões por ele proferidas sem qualquer elemento mínimo de prova".

O CNJ orientou que, em tais casos, "deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça". A decisão que arquivou a relcamação contra os desembargadores do TRT5 foi assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça. 

Classificação Indicativa: Livre

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