Justiça

Faroeste: STF mantém prisão de ex-presidente do TJ-BA

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Defesa de Maria do Socorro já interpôs cinco habeas corpus perante o Supremo  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 20/05/2021, às 07h26   Yasmin Garrido


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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em habeas corpus impetrado em face da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, mantendo a prisão da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigada por venda de sentenças no âmbito da Operação Faroeste.

Para o ministro, não há “ilegalidade evidente” em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionado pela defesa da magistrada. Além disso, Fachin ressaltou que “o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”.

Em petição levada à Corte em 12 de maio, a defesa de Maria do Socorro questionou a negativa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do agravo regimental que pedia a liberdade da desembargadora, e aponta o ato como coator.

Além disso, os advogados pedem que o ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no STJ, decida, o quanto antes, sobre a situação prisional de Maria do Socorro, uma vez que a audiência de custódia aconteceu quase um ano e meio após a prisão, sem que tenha havido um desfecho.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (20), o ministro Edson Fachin aproveitou para pontuar que é a quinta vez que a defesa de Maria do Socorro entra com habeas corpus tentando a liberdade da magistrada.

Além disso, o relator afirmou que, em 6 de abril, a Segunda Turma do STF, por maioria, negou liberdade à desembargadora, “entendendo que não havia ilegalidade na decretação e manutenção da prisão preventiva, bem assim que não havia excesso de prazo”.

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