Justiça

Justiça condena Funai a dar início imediato à demarcação de terra indígena na Bahia

Agência Brasil
Primeira fase deve ser concluída em 360 dias; processo de demarcação se arrasta há quatro anos  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 25/05/2021, às 11h23   Redação BNews


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Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a darem início imediato à primeira fase da demarcação da terra indígena do Cachimbo, comunidade Serra do Couro Dantas, situada no município de Ribeirão do Largo, no Sudoeste baiano.

Com a sentença, a Funai é obrigada a dar continuidade ao procedimento que estava parado desde 2017. A primeira etapa da demarcação, com a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), deve ser concluída em 360 dias e, em seguida, a Funai terá 24 meses para concluir o processo.

O MPF já havia conseguido obter, em novembro do ano passado, uma liminar da Justiça Federal para que a Fundação desse início imediato à primeira etapa do procedimento e concluísse os trabalhos. No entanto, com a decisão atual, o processo foi ampliado em 360 dias.

A primeira fase da demarcação é feita por meio do recebimento de documentos e informações preliminares, de cunho antropológico, etno-histórico, ambiental, sociológico, fundiário e cartográfico, que serão analisadas e utilizadas para a elaboração do relatório.

Na inicial, o procurador da República André Viana destacou que a falta de definição legal sobre a posse do território estava gerando clima de tensão na comunidade, levando a um aumento considerável dos conflitos entre os diferentes povos indígenas que coabitam a região e dos conflitos fundiários entre índios e fazendeiros.

A sentença, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Vitória da Conquista, acolheu o pleito: “O processo de demarcação de terras indígenas é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos índios, e tem como finalidade a redução de conflitos latifundiários”, diz trecho da liminar.

Classificação Indicativa: Livre

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