Justiça

TJ-BA estabelece gratificação por acúmulo de acervo processual para juízes de 1º grau

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Resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27) foi aprovado em sessão do Tribunal Pleno marcado pelas manifestações de discordância do desembargador Júlio Travessa quanto aos critérios estabelecidos para a gratificação  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TJ-BA

Publicado em 27/05/2021, às 16h45   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Eletrônico da Justiça, uma resolução que institui uma gratificação por acúmulo de acervo aos magistrados de primeiro grau. 

A medida foi aprovada, por maioria, em sessão do Tribunal Pleno, realizada na manhã da última quarta-feira (27), após o desembargador Júlio Travessa manifestar insatisfação com os critérios fixados para concessão do benefício.

Antes do texto ser submetido ao voto dos do colegiado, a desembargadora Ivone Bessa, relatora da proposta, realizou a leitura do resumo do opinativo da proposta de resolução apresentada pelo presidente do tribunal, o desembargador Lourival Trindade.

No âmbito das Justiças Federal e do Trabalho já existiam leis que disciplinavam a denominada gratificação por exercício Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.

"A gratificação por acúmulo de juízo já é regulamentada nesta corte por meio das resoluções de número 20/2016 e 03/2017, de modo que a proposta ora sob análise complementará estes atos normativos a fim de estabelecer também estabelecer a gratificação por acumulação de acervo processual", salientou Bessa em sua intervenção.

Ela acrescentou que o dispositivo é reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza os tribunais a estabelecer os critérios para implementação da gratificação. 

A proposta apresentada por Trindade faculta o pagamento da gratificação por acúmulo de acervo ao juiz de 1º grau que exerce jurisdição em vara de competência criminal, ou de entrância inicial, que recebe distribuição igual ou superior à 600 feitos por ano. 

Já os demais casos - como por exemplo, jurisdição em vara de competência cível das entrâncias final e intermediária - receberá o benefício caso tenha distribuição igual ou superior a 800 processos no mesmo período.

"Apesar da denominação atribuída à verba, o parâmetro à sua aferição relaciona-se com a distribuição processual cuja apuração ficará a cargo da Seplan [Secretaria de Planejamento] e não com o efetivo acervo da serventia", explicou a desembargadora.
A resolução veda pagamento simultâneo de gratificações, sendo devida apenas uma verba - ainda que ele acumule, no mesmo tempo, mais de um juízo ou acervo.   

Divergência 

Após a intervenção da relatora, Travessa elogiou a iniciativa de regular a medida e propor aperfeiçoamentos ao dispositivo de regulação. Ele teceu críticas ao texto e propôs inovações nos quesitos de distribuição e exigência de produtividade - questões relativas aos artigos 5º e 7º da norma que regula a gratificação.

O desembargador sugeriu a mudança de de 600 para 400 processos distribuídos no caso dos juízes criminais, e de 800 para 600 feitos nos demais casos. Além disso, sugeriu a exclusão do artigo 7º.

"A medida apresentada desencontra-se de forma tonitruante a qualquer respaldo normativo, de forma que esta egrégia corte de Justiça não pode, ao alvedrio, escolher e impor limitações e restrições sem observância e sobretudo obediência ao princípio da legalidade", opinou.

Ele destacou que as quantidades mínimas fixadas para autorizar a bonificação era um "disparate" e comparou com os critérios fixados em outros estados. Travessa citou que na justiça do Paraná, por exemplo, foi tomado como parâmetro 200 feitos criminais e 400 de natureza cível. Já a Justiça de Alagoas, segundo ele, fixou 500 processos em geral.

"Os processos no Tribunal de Justiça valem menos que no Paraná e Alagoas?", questionou, acrescentando que a Justiça baiana é o que mais faz restrição aos juízes, e disse que a categoria "não tem a melhor estrutura do País".

Travessa também citou o que descreveu como a “completa ausência de orientações objetivas” para diferenciar unidades jurisdicionais. Para ele, a diferenciação por entrância "não faz sentido".

"Quem atuou na área criminal sabe que a vara do tribunal do júri tem uma complexidade. Juizado especial criminal tem outra complexidade. Uma vara do Júri e uma vara criminal comum - que não julga crimes dolosos contra a vida tem outra complexidade. Por vezes o óbvio precisa ser dito. Então, que o seja", alfinetou.

O desembargador acrescentou ainda que, da mesma forma, entrância inicial não difere substancialmente de uma comarca de entrância final. Ele desafiou quem quer que seja a mostrar uma Vara do Júri com distribuição de processos superior a 200 processos por mês que permaneça saneada mesmo que com cinco juízes designados.

Travessa descreveu que uma cada sessão demora “ao menos um dia” - além da necessidade de contabilizar audiências de instrução, exames de autos de prisão em flagrante e prisões preventivas, que precisam ser renovadas, além de outras questões.

Outro exemplo citado foram as varas de Infância e Juventude, na qual os juízes acumulam atribuições relativas à visita de abrigos, diálogo com órgãos que compõem a rede de proteção e tentam, por meio de audiências, restabelecer laços familiares. 

Assim, ele avaliou que os parâmetros impostos tornaria impossível que parte dos magistrados pudessem ganhar a bonificação.

"Deve-se propor uma gratificação por acervo que contemple de fato o excesso de trabalho do magistrado de acordo com as atividades desempenhadas, donde a distribuição do processo seja apenas um elemento a se considerar", opinou.

Durante sua intervenção, Travessa falou em "inovação para inviabilizar a gratificação". Para ele, embora seja necessário estabelecer critérios para que a gratificação não implique em "aumento por via oblíqua" - uma vez que o objetivo do dispositivo é de compensar os juízes com acervo realmente maior que o devido -, os  parâmetros fixados não devem ter como base um número "místico".

"Se essa resolução for aprovada da forma como está, vamos desestimular os magistrados que sanearam seus órgãos jurisdicionais ", concluiu.

Réplica

O presidente do TJ-BA afirmou que não concordava com a intervenção de Trindade. Para ele, o colega de corte recorreu a "conceitos desconchavados", ao, por exemplo, comparar o judiciário baiano com o de outros Estados, sem apresentar "nenhum dado estatístico".

"Além do que o senhor deveria ter apresentado estes dados lá na comissão. A manifestação do senhor neste instante, quando está sendo submetido ao pleno a resolução, vossa excelência deixou transcorrer o prazo regimental previsto para a proposta de alteração e não. Quedou-se em um silêncio que, eu talvez diria, foi obsequioso, de concordância", rebateu.

Trindade acrescentou que todos os desembargadores tiveram acesso ao texto previamente com o objetivo de apontar modificações. O presidente também defendeu que houve um estudo criterioso, “oceânico, abissal e profundo”, para adotar a medida, sem o objetivo de “prejudicar ninguém”.  João Augusto Pinto concordou que o instante de discordância era no âmbito da comissão que discutiu o tema.

"Os nobres desembargadores receberam o opinativo no dia 29 de abril do corrente ano. Estabelece o artigo 428 do regimento interno que o prazo de oferecimento de subemendas é de cinco dias. O desembargador Júlio Travessa não se manifestou, em momento algum pediu para participar da reunião da Comissão de Reforma", reforçou Bessa.

Segundo ela, os pontos levantados por Travessa foram "discutidos" e "analisados" na comissão. 

Classificação Indicativa: Livre

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