Justiça

Vídeo: advogado explica cobrança indevida de multas de trânsito na transferência e licenciamento

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Assunto é motivo de vários questionamentos entre os motoristas   |   Bnews - Divulgação reprodução

Publicado em 25/08/2021, às 16h04   Redação BNews


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Sempre foi motivo de questionamentos o fato de proprietários de veículos automotores serem compelidos a pagar multas ou até mesmo os autos de infração que sequer foram notificados, no período de licenciamento do veículo ou no processo de transferência.

Apesar da norma de trânsito estabelecer que o veículo só será considerado licenciado, após terem sido quitados os débitos relativos aos tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais, ninguém poderá ser privado de seu bem, sem o devido processo legal. É o que diz a Constituição Federal.

O advogado Dilmar Copque, especialista em trânsito, falou ao BNews sobre a situação. Segundo Copque, "a norma infra legal, o CTB, 'corrigiu' em outro de seus dispositivos tal turbação do bem móvel, indicando que, não poderá ser aplicada qualquer restrição no licenciamento e na transferência de propriedade do veículo, enquanto não for encerrada a instancia administrativa de recursos de infração, em seu Art. 284°, parágrafo 3°".

Ou seja, segundo o advogado, até que se prove a culpa e a responsabilidade do proprietário pelas infrações e multas a ele imputadas, não poderá ser obrigado a pagá-las, no momento do licenciamento do veículo, muito menos no processo de transferência.

"E onde está o 'X' da questão? Porque o Detran não atende esse dispositivo legal? Muitos proprietários ao tentar licenciar seus veículos, utilizam o número de REMAVAM para verificar no site ou junto aos bancos credenciados os valores devidos, porém lá, além da taxa de licenciamento e IPVA, são considerados também, os valores das multas que ainda estão em tramitação, ou seja, não foram sequer objeto de discussão. Logo esses proprietários acabam pagando sumariamente tudo o que foi listado", salientou. 

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Copque destacou que para a imposição de penalidade (multa, etc) o órgão deve seguir uma liturgia administrativa pré-estabelecida pela lei 9.503/1997. Além disso, o proprietário tem a seu favor três oportunidades para resistir a pretensão punitiva do Estado, só então, após esse trâmite, poderá sofrer qualquer restrição quanto ao licenciamento e a transferência.

"Se você é proprietário de veículo automotor e está passando por esse problema, em primeiro momento deve dirigir-se a uma unidade do DETRAN de sua região e comprovar que a instância administrativa de defesa e recursos de infração e penalidades não foi encerrada, onde, então, o departamento deverá emitir guia para pagamento sem considerar as infrações não convertidas em penalidade e nem expirados os prazos de defesa e recurso. Se persistir a ilegalidade, procure um profissional para a devida prestação jurisdicional", finalizou.

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