Política

STJ nega pedido de deputada para ter acesso ao perfil do ministro da Educação no Twitter; leia decisão

Agência Brasil
Fernanda Melchionna e Silva foi bloqueada por Abraham Weintraub na rede social  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 02/06/2020, às 10h02   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da deputada federal Fernanda Melchionna e Silva (PSOL) para ter acesso ao perfil do ministro da Educação, Abraham Weintraub, no Twitter. Ele bloqueou a parlamentar na rede social no dia 19 de maio.

De acordo com a deputada, desde o início de 2019, “o alto escalão do governo federal tem estabelecido uma relação conflituosa nos diálogos com a imprensa e com opositores políticos”. Para a parlamentar, “é necessário ter acesso às informações sobre as ações, medidas e posições que Abraham Weintraub assume na condição de ministro e as quais são publicadas em redes sociais”.

Em caráter liminar e com base na garantia do direito constitucional à informação, Fernanda solicitou acesso de maneira irrestrita a todas as redes sociais em que haja divulgação de ações, posições e projetos do governo federal.

Urgência não justifica​​da
O relator do pedido, ministro Og Fernandes, explicou que a concessão de liminar em mandado de segurança é condicionada à satisfação cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris (fundamento relevante) e do periculum in mora (perigo na demora).

"Na espécie, todavia, não observo, a partir da leitura dos fundamentos contidos na petição inicial, assim como da análise dos documentos que a instruíram, a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar, notadamente o periculum in mora, haja vista que a impetrante não justificou a sua ocorrência", afirmou.

Para o ministro, a tutela de urgência requerida pela deputada se confunde com o próprio mérito da ação, o qual será analisado pelo colegiado após os esclarecimentos a serem prestados pelo ministro da Educação.

Ainda segundo o relator, é importante "perquirir acerca da natureza da conta vinculada ao Twitter à qual se requer inteiro acesso, bem como do objetivo de sua utilização e do eventual caráter institucional, para além do particular, a ela reservado, sem olvidar da via de mão dupla que deve permear o acesso às redes sociais, circunstância que inviabiliza, em juízo preambular, o deferimento do pleito".

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

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