Política

TCM encaminha ao MPE denúncia contra presidente da Câmara de Vereadores de Seabra

Reprodução/Câmara de Vereadores de Seabra
Reclamação à corte de contas foi feita pelo prefeito do município  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Câmara de Vereadores de Seabra

Publicado em 03/06/2020, às 18h51   Marcio Smith


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminhou, na última terça-feira (2),  para o Ministério Público Estadual (MPE) uma denúncia contra o presidente da Câmara de Vereadores de Seabra, Marcos Pires Ferreira Vaz (PSD), por conta do não recolhimento de contribuições previdenciárias,  referentes ao período de 2017 a 2019, que contabilizam um montante de R$141.115,44.

Além de decidir pelo encaminhamento da denúncia, o TCM determinou que o vereador deve ressarcir, com recursos pessoais, os cofres da cidade na quantia de R$13.605,26 e multou Vaz em R$ 1.500,00. 

Em sua defesa, o vereador alegou que teria deixado de pagar porque a Câmara Municipal, “apesar de dispor de dinheiro em banco, não teria saldo orçamentário suficiente, ou seja, não teria crédito orçamentário que o autorizasse a pagar”. Afirmou ainda que teria solicitado junto à Prefeitura, em maio de 2019, “a edição de decreto para suplementação orçamentária, com o objetivo de obter crédito para pagamento da dívida, o que somente foi atendido pelo Executivo três meses depois, impedindo a Câmara de recolher a obrigação em dia”.

O conselheiro e relator do processo, Paolo Marconi não acatou os argumentos de Vaz, visto que, segundo Marconi, mesmo que em maio de 2019 não existisse saldo para lidar as despesas, a Câmara Municipal poderia ter promovido alteração do seu Quadro de Detalhamento de Despesa para alocar os recursos necessários.

O relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Além de ter sido denunciado pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, o vereador também foi denunciado pelo não recolhimento do Imposto de Renda dos servidores num montante total de R$ 69 mil, por conta disso, o TCM aplicou outra multa de R$ 3 mil. As duas denúncias foram realizadas pelo prefeito da cidade, Fábio Miranda de Oliveira (Rede), que estimou que o não recolhimento do imposto dos servidores resultou em um prejuízo de R$ 10 mil para o município.

O vereador já havia chamado a atenção da Justiça, quando em 2018, ele e mais dois colegas de Câmara tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por terem incluído falsas candidaturas femininas a coligação. Na época, a Câmara de Vereadores de Seabra informou que a decisão foi em primeira instância, cabe recurso e que os vereadores iriam permanecer nos cargos.

A Promotoria Eleitoral apresentou parecer opinando pela existência de fraude na formação da coligação. 

"Mostra-se no caso em tela possível enquadrar o lançamento de candidatura fictícia, com o desiderato único de ludibriar a Justiça Eleitoral no momento do registro”, destacou a promotoria na época.

Trecho da parecer da Justiça Eleitoral em 2018:

Classificação Indicativa: Livre

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