Política

TSE nega pedido de cumprimento imediato da cassação de Pastor Tom; leia

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Petição para a execução do acórdão é de autoria de Josafá Marinho e Márcio Moreira, suplentes do deputado  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 26/08/2020, às 09h25   Yasmin Garrido


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido feito por Josafá Marinho de Aguiar e Márcio Moreira da Silva, respectivamente primeiro e segundo suplentes do deputado baiano Pastor Tom (PSL) para que seja executado imediatamente o acórdão que determinou a cassação de diplomação do parlamentar.

A decisão é do presidente do tribunal, ministro Luis Roberto Barroso, assinada em 17 de agosto deste ano, no âmbito de uma petição de autoria dos suplentes e que pediu o cumprimento do acórdão expedido em 2 de junho.

De acordo com o magistrado, “considerando que, na hipótese, não houve deliberação pelo Colegiado no sentido de que o julgado deve ser executado imediatamente, não compete a esta Presidência, antes da publicação do acórdão, expedir comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”.

O advogado eleitoral Ademir Ismerim disse ao BNews, na manhã desta quarta-feira (26), que foram interpostos embargos de declaração incidentes sobre o acórdão expedido em 2 de junho. A defesa do Pastor Tom solicita a revisão da decisão do TSE de cassar a diplomação do deputado estadual.

“O relator do caso ainda precisa apreciar os embargos de declaração. O que disseram sobre cassação do deputado está equivocado. Aconteceu a publicação do acórdão no dia 21 de agosto, mas não existe determinação para a execução imediata. O relator vai decidir se aprecia os embargos para modificar o acórdão, se entender assim, ou se rejeita e prossegue com a execução”, explicou.

Diante disso, não há que se falar em cassação agora, uma vez que existem os embargos aguardando a apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a norma do TSE sobre não ser necessária a publicação do acórdão para que a decisão seja executada não se aplica ao caso do Pastor Tom. Segundo Ismerim, “o julgamento dele foi anterior à norma do tribunal”.

Em razão disso, os suplentes pediram a execução imediata, que foi negada por Luis Roberto Barroso. O processo, então, aguarda apreciação dos embargos para, só após isso, pode se falar em modificação de acórdão ou execução de decisão que determinou a perda do diploma de deputado estadual.

Clique aqui e leia a decisão que negou a execução imediata do acórdão.
Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.

Classificação Indicativa: Livre

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