Política

STJ anula quebra do sigilo bancário de Flávio Bolsonaro

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Filho do presidente quer anular relatório da UIF, antigo Coaf  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 23/02/2021, às 16h18   Redação BNews


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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta terça-feira (23) um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar no âmbito das investigações das rachadinhas. O placar final do julgamento foi 4 a 1, apenas o ministro Felix Fischer, relator do caso, votou contra o pedido do senador.

Com a decisão do STJ, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) terá de excluir da investigação as informações obtidas a partir da quebra dos sigilos de Flávio e de outras 94 pessoas.

"As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos", afirmou Fischer. Já o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a decisão do juiz foi mal fundamentada.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", complementou Noronha.

A defesa também questiona o relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que captou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema. Os advogados de Flávio argumentam que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial.

A defesa do senador pede ainda a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância.


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