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MP-BA e prefeitura de Camaçari firmam TAC sobre custos de Centro Comercial

Divulgação/ Ascom Prefeitura de Camaçari
Eventual descumprimento do termo acarretará na cobrança de multa no valor de R$500 por cláusula descumprida  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Ascom Prefeitura de Camaçari

Publicado em 10/05/2019, às 10h02   Marcos Maia


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a prefeitura de Camaçari firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de compatibilizar as necessidades de manutenção do Centro Comercial do município localizado na Região Metropolitana de Salvador.

O eventual descumprimento do TAC acarretará na cobrança de uma sanção pecuniária de R$500, por dia de descumprimento, ao prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo. O valor será cobrado por cada cláusula descrita no documento que por ventura seja descumprida.

O documento assinado pelo chefe do executivo municipal, e pelo Promotor Everardo José Yunes, titular da 7ª Promotoria de Justiça, determina que o município deve cassar a permissão de uso de boxes do Centro com pagamento atrasado há mais de 90 dias. Vale salientar que este prazo já é previsto por um Decreto Municipal de 2017, que regula uma série de aspectos relativos ao Centro Comercial.

A TAC determina que a prefeitura realize um levantamento de dados com o objetivo de elaborar um documento que detalhará os pagamentos realizados por todos que possuem permissão para utilização destes boxes. O controle dos pagamentos realizados deverá ser atualizado mensalmente.

A prefeitura também terá de realizar um estudo, para verificar se os valores arrecadados são suficientes para o custeio das despesas de água e energia elétrica dos boxes do Centro Comercial de Camaçari. O resultado deste levantamento deverá ser encaminhado ao MP-BA em 60 dias.

Já o procedimento legal de cassação do termo de permissão de uso dos permissionários inadimplentes será iniciado em até 90 dias após a assinatura do termo. O documento foi chancelado no último dia 2 de abril, e foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Se a verificação indicar que os atuais valores arrecadados com o preço público são insuficientes para o custeio das despesas, a prefeitura será obrigada a estabelecer novos valores que cubram as contas de forma integral.

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