Manifestação

Queremos trabalhar, gritam funcionários da Villa Bahiana, fechada pela Sucom

Publicado em 14/10/2016, às 10h07   Vinícius Ribeiro


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Um grupo de aproximadamente 200 pessoas promove uma manifestação na manhã desta sexta-feira (14) no bairro de Itapuã, em Salvador. Em contato com o Bocão News, um internauta relatou que os manifestantes são funcionários do espaço de bares e restaurantes Villa Bahiana, que protestam por não poderem trabalhar após a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) interditar o estabelecimento por falta de alvarás de funcionamento e utilização sonora.
"Queremos trabalhar!", reivindicam. Por conta do ato, o tráfego está congestionado ao longo da Avenida Dorival Caymmi. Agentes da Superintedência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e da Polícia Militar estão no local.
DEMISSÕES
A interdição gerou uma atitude drástica da direção da casa. Segundo o proprietário da Villa Bahiana, o empresário Antônio Amorim, o estabelecimento será fechado em definitivo e os 200 funcionários fixos serão demitidos. "A Sucom não tem nocão da gravidade desta interdição. Há tempos venho tentando conseguir esses alvarás e sem entender a lentidão", disse ao Bocão News. A Villa Bahiana funciona há pouco mais de dois anos em Salvador e, além dos trabalhadores efetivos, contava ainda com cem diaristas. 
"Infelizmente não tenho como arcar com este custo enquanto a casa estiver fechada. Tenho uma folha de pagamento que chega a R$ 200 mil, então prefiro fechar de vez. Acabei de fazer pagamento agora, por causa da greve dos bancos, me descapitalizei todo", afirmou, lembrando que a economia do estabelecimento é movimentada nos finais de semana. Ao site, ele garantiu que, fora os alvarás, que não foram emitidos pelo órgão, os demais pré-requisitos de funcionamento estão de acordo com o exigido. O espaço conta com boate, pizzaria, cervejaria, bares e lanchonetes.  
INTERDIÇÃO
A interdição se baseia no artigo 8º do Código de Polícia Administrativo, estabelecendo que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
A ação também é respaldada no artigo 6° da Lei Municipal 5.354/98, a emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observado o disposto nesta Lei.
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Atualizada às 11h

Classificação Indicativa: Livre

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