Meio Ambiente

Projeto proíbe uso de solo atingido por incêndio proposital

Arquivo/Agência Brasil
O PL 5.164/2020 propõe alterações no Código Florestal de 2012, entre elas a proibição do uso do solo para atividades agropecuárias nas propriedades atingidas por incêndios propositais  |   Bnews - Divulgação Arquivo/Agência Brasil

Publicado em 25/11/2020, às 12h01   Redação BNews



Um projeto de lei que tramita no Senado torna mais duras as penalidades para os proprietários rurais que fizerem o uso irregular de fogo para provocar incêndios e usar o solo para a agropecuária. A proposta de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente, chega à Casa em um ano que o Brasil registrou recorde de queimadas no Pantanal e na Amazônia.

O PL 5.164/2020 propõe alterações no Código Florestal de 2012, entre elas a proibição do uso do solo para atividades agropecuárias nas propriedades atingidas por incêndios propositais e que afetem a vegetação nativa. Já o proprietário que desejar usar o terreno após o incêndio, sem finalidades econômicas, deverá regularizar a posse junto ao órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

No texto, o senador explica que o fogo criminoso é um dos meios utilizados para extinguir a vegetação nativa, que dão lugar a pastos e monoculturas. A tática é adotada pelos proprietários rurais, que não sofrem nenhum tipo de sanção nem são responsabilizados pelos atos.


“São frequentes os casos em que o fazendeiro se beneficia de incêndios originados fora de sua propriedade ou posse. Na prática delituosa, coloca-se fogo fora dos limites da fazenda sabendo-se que o fogo atingirá as propriedades vizinhas, na expectativa de obtenção do benefício econômico da supressão da vegetação nativa e, ao mesmo tempo, da isenção quanto à imputação de responsabilidade pelo dano ambiental, já que nessa situação o beneficiário acaba se passando por vítima”, declarou Contarato. As informações são da Agência Senado.

A proposta prevê que o ato seja enquadrado em crime culposo, com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Também estará sujeito às penalidades quem fizer uso de fogo em qualquer tipo de vegetação ou em práticas agrícolas, pastoris ou florestais, sem autorização da autoridade competente ou explorar economicamente a área incendiada sem autorização.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp