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Justiça determina que Polícia Militar contrate mulher excluída por falta de 1cm de altura

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PM afirmou que a altura era de no mínimo 1,60 m para as mulheres serem qualificadas ao cargo  |   Bnews - Divulgação Divulgação/PMDF
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

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Publicado em 22/08/2023, às 06h41


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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou que uma candidata excluída por ter 1 centímetro a menos de altura do que o mínimo exigido em edital seja chamada para o cargo de soldado da Polícia Militar. A mulher apontou um erro na medição e acionou a Justiça. As informações são do portal Uol.

O desembargador que tomou a decisão favorável a Pamella Suêlla Alves Santos definiu 1,55 metro como o tamanho mínimo para mulheres, seguindo o que determina o Exército em sua seleção.

“Quando fui medida pela equipe médica da PM, ela anotou na ficha 1,59 metro, mas eu tenho 1,60”, afirmou Pamella à reportagem.

A candidata lutava há 10 anos para ser incluída nos quadros da PM de Alagoas. Ela é a advogada que está à frente da própria ação e conseguiu, em julho, sua primeira decisão favorável.

Ainda segundo a candidata, o erro aconteceu no dia da entrega dos exames de saúde. A altura exigida era de no mínimo 1,60 m para as mulheres serem qualificadas ao cargo.

“Questionei sobre o erro da medição, mas não adiantou, meu nome não saiu na lista. Procurei o departamento pessoal da PM, e o coronel me deu uma declaração informando que o motivo da exclusão foi a medição: 1 cm. Aí começou o pesadelo”, lamentou.

Pâmella procurou a Justiça em julho de 2013 e perdeu na primeira tentativa. Ela ingressou com um pedido na 4ª Vara Cível de Arapiraca alegando inconstitucionalidade e falta de legitimidade do critério para selecionar as candidatas. Mas a Justiça negou o pedido em fevereiro de 2018 e manteve a exclusão.

Segundo o Uol, ela entrou com uma apelação, que foi julgada no último dia 10 de julho pela 1ª Câmara Cível do TJ-AL. A decisão favorável foi tomada de forma unânime. Ela agora espera que seja ratificada.

O Estado de Alagoas recorreu da decisão por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado), mas não quis comentar sobre a ação,.

Classificação Indicativa: Livre

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