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Justiça reconhece mulher como mãe socioafetiva da filha biológica da namorada

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Para obter o direito, o casal procurou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE)  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa / StockSnap por Pixabay

Publicado em 01/09/2022, às 11h31   Redação


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Vivendo em união estável há mais de nove anos, Alessandra de Sousa Dias e Thaisa Maclaine Sousa Nascimento conseguiram uma grande vitória na Justiça, no Ceará. Agora, o nome de ambas constam no registro civil da filha biológica de Thaisa. A decisão foi acatada pela Justiça na semana em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica. A criança tem três anos.

“Fiquei grávida por um descuido, conversei com a Alessandra sobre isso e, a partir daí, nossa relação ficou mais fortalecida. Alessandra sempre cuidou da minha filha como se dela fosse, tratando com muito amor e carinho. Nunca mais tive contato com o pai biológico, somos nós duas que realizamos todos os cuidados necessários para que nossa filha cresça em um ambiente saudável e rodeada de todo amor”, disse Thaísa ao g1.

Para obter o direito, o casal procurou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para dar entrada na ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva. Agora, a pequena terá duas mães no registro de nascimento. O processo foi iniciado pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPCE após o encaminhamento do Centro Estadual de Referência LGBT+ Thina Rodrigues.

As mães tentaram resolver administrativamente, via Cartório de registro civil, nos termos do Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não conseguiram porque a criança é menor de 12 anos. Por isso, o Poder Judiciário foi acionado.

Nesse provimento do CNJ, são estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro regras para o reconhecimento extrajudicial da maternidade e paternidade socioafetiva. A situação se trata de um vínculo reconhecido, sem que haja parentesco de sangue entre as pessoas, ou seja, quando alguém cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

O processo tramitou na 1ª Vara de Família de Maracanaú e teve o acompanhamento da defensora pública Cinira Maria Lopes Silveira. Em três meses, a Justiça deferiu o pedido.

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