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TRT condena herdeiro do Hotel Parque da Costeira; saiba o motivo

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O herdeiro havia movido ação trabalhista solicitando um valor da indenização  |   Bnews - Divulgação Reprodução // José Cruz // Agência Brasil
Daniela Pereira

por Daniela Pereira

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Publicado em 30/06/2023, às 10h17


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Por unanimidade, desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) decidiram condenar um dos herdeiros do hotel Parque da Costeira. O homem cobrava uma indenização trabalhista de R$ 4,5 milhões pelo fechamento do estabelecimento do seu próprio pai, mas foi condenado por litigância de má-fé e por isso terá que pagar uma multa de R$ 192.839,31.

O herdeiro havia movido ação trabalhista solicitando o valor da indenização. Segundo ele, o dinheiro seria referente ao pagamento de salários, além de bônus de performance no valor de R$ 250 mil, depósitos do FGTS e outros benefícios não recebidos.

Após análise feita pelos desembargados da 3ª Vara da capital, o valor foi questionado à Corte chegou à conclusão de que o reclamante teria direito ao pagamento de R$ 452 mil.

Segundo informações do G1, o herdeiro não concordou com a decisão e recorreu à Justiça pedindo anulação da sentença e a garantia do pagamento de R$4,5 milhões, referente ao valor pedido inicialmente.

O pedido de recurso foi colocado em votação e no entendimento do desembargador Bento Herculano Duarte Neto algumas “inconsistências” foram identificadas e o empresário foi punido.

“O pedido das partes de homologarem um acordo no valor de quase R$ 5 milhões configura indício robusto da tentativa de ambas as partes em fraudar a lei, com o objetivo do reclamante, ao mesmo tempo, empregado e ‘herdeiro’ beneficiar-se de tal valor, em detrimento dos créditos dos trabalhadores que não tiveram seus haveres rescisórios honrados pelo empregador”, disse o desembargador.

Classificação Indicativa: Livre

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