Polícia

Sexo entre professores e colegiais causam graves danos, dizem especialistas

Publicado em 26/07/2016, às 23h36   Tony Silva e Juliana Nobre



A revolta da sociedade com a violência sexual contra crianças e adolescentes não é absurda e nem desmedida, quando aquele que comete é quem deveria proteger, ou pelo menos educar. Casos de abusos a crianças e adolescentes cometidos por professores já foram noticiados pelo Bocão News e todos chocaram os leitores. A reportagem do site resgatou algumas matérias na Bahia e em outros estados e consultou a opinião de psicólogos e um juiz de direito sobre esse as consequências psicológicas e o enquadramento penal.

Corre em segredo de Justiça um suposto caso de abuso a uma estudante de 14 anos do Colégio Anchieta, em Salvador, que teria sido cometido por um professor de geografia. Em 2012 um professor de inglês, Emílie Daniel, de origem angolana e que dava aula na escola Evolução, localizada no bairro de Cajazeiras, foi flagrado no Jardim de Alah, à noite, com a aluna de 14 anos. Ele ainda prometeu levar a adolescente ao seu país. Ele foi acusado pelos pais da jovem de corrupção de menores.

No ano de 2014 o Bocão News noticiou o abuso sexual da professora Mônica Souza dos Santos, de 30 anos, contra um aluno de 13 anos, no município de Palmas de Monte Alto, no sudoeste baiano. Um vídeo da educadora fazendo sexo oral no garoto vazou nas redes sociais. Os pais do adolescente registraram queixa na delegacia da cidade e a professora fugiu após a repercussão do caso.

Já em maio de 2015, um vídeo que flagra um professor assediando uma aluna de 12 anos, durante aulas de reforço de matemática, na cidade de Araçatuba em São Paulo, também teve grande repercussão após ser publicado no Bocão News. Os assédios teriam começado uma semana antes do flagrante. Desconfiado, o pai da jovem instalou uma câmera e registrou a ação do homem.

Especialistas avaliam danos e reflexos dos abusos nas vítimas

Ao Bocão News, a psicóloga clínica Isaura Moura, que atua em uma Organização Não Governamental para atendimento a crianças em vulnerabilidade social, considerou que é através da relação com o professor que a criança vai aprender determinadas tipos de comportamentos como noção de autoridade, de compartilhamento, hierarquia. A criança generaliza do núcleo familiar para a escola, ou seja, o professor tem o papel primordial na educação e na formação da personalidade da criança. "Se você tem o educador, que é para vida, que ensina você determinadas coisas que você vai generalizar para todas as áreas da sua vida, e ele convida a permear por um ambiente que a criança não está preparada ainda, isso é um abuso, isso é invasivo, eles está ensinando uma área que a criança não está preparada psicologicamente, emocionalmente e talvez fisicamente para dar conta e isso é muito grave na verdade", explica a psicóloga.

Para a profisisonal, quando o professor ultrapassa o limite educacional para sexual a imagem de referência fica comprometida perdendo a noção do que é certo ou errado e do que é ético. Ela ressalta ainda que se as noções não tiverem bem estabelecidas cria-se uma confusão emocional e disfunde conceitos para todas as áreas. "Se o professor, que tem o papel de formar, é muito desumano, vai deformá-la [a criança] ao invés de formá-la," reforça.

O psicólogo Diego Maia, que já atendeu crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) e Centro de Referência e Assistência Social Especializada (Creas) da Prefeitura de Salvador, avaliou os casos que envolvem relações sexuais e professores e alunos.

“Os reflexos podem resultar em dificuldades nos futuros relacionamentos com pessoas do sexo masculino, seja tanto na relação de amizade, quanto a conjugal. Também causa uma espécie de retração na forma de se relacionar no futuro. É uma situação que pode durar muito tempo, mas dependerá do tratamento psicológico feito com a vítima, após o caso. O mais indicado é uma terapia com especialista, sejam psicólogos ou se for necessário, atendimento psiquiátrico. Independente da profissão do causador, o dano pode ser causado. O caso já é agravado pelo simples fato de se tratar de um abuso”, avalia Maia.

O que diz a Lei

Procurado pela reportagem do Bocão News, o juiz de direito aposentado Ubaldino Leite, que também é professor de direito em algumas faculdades baianas, destacou que há um agravante no crime de abuso contra crianças e adolescentes e estupro de vulnerável, quando trata-se de agente educador, professor. Segundo o Art. 217-A. do Código Penal Brasileiro, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, caracteriza abuso de vulnerável e a pena é de  reclusão de oito a 15 anos. No caso do professor de geografia do colégio Anchieta, Ubaldino ainda fez questão de frisar que além do estupro de vulnerável, caso não seja comprovada a inocência do acusado, ele terá como agravante, o abuso de confiança por se tratar de um professor.

Segundo o magistrado se for confirmado que o ato ocorreu dentro da área interna do colégio, é susceptível de uma ação de indenização por danos morais, já que o colégio não teria agido preventivamente na seleção ou na fiscalização do que ocorre intramuros.

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o processo  do caso Anchieta ainda será distribuído para um promotor que irá cuidar do caso.

Classificação Indicativa: Livre

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