Polícia

MP arquiva processo que apurava morte de menor após abordagem em diligência

Publicado em 25/01/2017, às 07h56   Redação Bocão News


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O Ministério Público baiano arquivou um procedimento preparatório instaurado para investigar a morte do adolescente Robson José dos Santos Silva por disparos de arma de fogo após ter sido abordado em diligência no dia 30 de dezembro de 2002, no bairro Castelo Branco, em Salvador.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), a denúncia foi ofertada em janeiro de 2004 com amparo em inquérito policial militar, quando foi formalizado o procedimento administrativo de acompanhamento do trabalho desenvolvido pela Polícia Civil na investigação relacionada à morte do menor.

Segundo o MP, o laudo cadavérico indicou que Robson José foi executado enquanto permanecia com os pés amarrados. Solicitações de informações foram feitas a quatro delegados que passaram pela 13ª Delegacia Territorial de Cajazeiras, mas não teriam sido atendidas. Apesar falta de retorno, a promotoria do caso ressalta que ofícios de “solicitação de informações” não acarretam o ônus legal de prestar informações, sendo que, a inexistência de resposta em relação aos citados ofícios não caracteriza ilícito penal ou ato de improbidade administrativa.

Em 2005, o inquérito policial teria sido encaminhado pela delegacia de Cajazeiras para o Grupo Especial de Suporte a Inquéritos Policiais (Gesip).

No ato, o MP reconhece a dificuldade da polícia em investigar e esclarecer "a esmagadora maioria dos homícidios". "Não há como se atribuir ao servidor público em sentido lato (delegado de polícia/ gestor do GESIP) dolo em investigar determinado homicídio se existe a dificuldade estrutural em investigar esclarecer a esmagadora maioria dos homicídios", diz a promotoria.

Sem o inquérito policial concluído ao longo destes quase 15 anos, o MP decidiu arquivar o caso. "Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório", justifica o promotor de Justiça Carlos Robson Oliveira Leão, recorrendo ao artigo 10 da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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