Polícia

MTE-BA localizou 57 pessoas em trabalho análogo à escravidão em 2018

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A criação de bovinos é o tipo de atividade que lidera o número de casos  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 28/05/2019, às 17h58   Pedro Vilas Boas


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Foram 57 pessoas resgatadas na Bahia em 2018 que sofriam exercendo um trabalho análogo à escravidão. Os dados são da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego do estado (MTE-BA).

Segundo o levantamento, a criação de bovinos é o tipo de atividade que lidera o número de casos, com três situações de trabalho escravo análogo à escravidão localizadas no ano passado. 

"Seriam trabalhadores como se fossem empregados de estimação, bichos, pessoas escravizadas. Normalmente, são pessoas que têm condição econômica que não permite o exercício de nenhuma outra função", explicou Cinzia Barreto, professora de Direito do Trabalho da Unijorge e Conselheira Seccional da OAB.

Só em 2018, esses casos somaram o valor de R$ 352.181,78 de verbas rescisórias recebidas pelos trabalhadores. Foram também emitidas 56 guias de seguro desemprego; 39 trabalhadores formalizados no curso de ação fiscal; 18 estabelecimentos fiscalizados. O município de Itabela foi o que registrou o maior número de autos de infração lavrados, seguido por Angical com 51 e Porto Seguro com 46.

Em 2017, foram 32 trabalhadores resgatas em condições análogoas à escravidão. A STi possui uma lista de empresas que já foram autuadas por trabalho análogo à escravidão, apelidade de "lista do trabalho sujo", que está disponível neste link.

Condições extremas

O procurador do Trabalho Ilan Fonseca explica que muitas denúncias são feitas como trabalho escravo, mas, apesar de haver irregularidades, não são enquadradas dessa forma. "Tem que haver condição de horas extras exaustivas, moradia insalubre, falta de água potável, ou falta de local pra dormir", explica.

Quando os agentes localizam os trabalhadores, eles são encaminhados para hospedagens pagas pelo contratante. Caso ele se negue, as vítimas podem ser direcionadas às casas de acolhimento do município. 

Além de serem retirados do local irregular, o contratante deve liberar o seguro desemprego e determinar que a empresa pague as rescisões.

"Na esfera trabalhista ele [o contratante] pode sofrer indenizações, que variam entre R$ 500 mil a R$ 2 milhões, depende do caso, de quanto tempo ficaram submetidos, do porte da empresa, da quantidade de trabalhadores resgatados...", afirma.

O contratante também pode responder a um processo penal, que pode levá-lo até 8 anos de prisão.

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