Polícia

Protógenes condenado

Publicado em 10/11/2010, às 17h57   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp

O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e o escrivão Amadeu Ranieri foram condenados pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual durante as investigações da Operação Satiagraha. A sentença foi dada na última terça-feira (9).

A pena do delegado seria de três anos e 11 meses, a ser cumprida em regime prisional aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de mandato eletivo, cargo, função ou atividade pública.

Os advogados de Protógeses vão recorrer, no entanto, caso seja confirmada a condenação o delegado perderá o mandato conquistado nestas eleições, além de ser exonerado da Polícia Federal.

O juiz também fixou para ambos uma multa por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 100 mil para Protógenes Queiroz e de R$ 50 mil para Amadeu Ranieri.

O caso
Protógenes Queiroz foi responsável pelas investigações iniciais da Operação Satiagraha, que chegou a resultados significativos que incriminam o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity. Na ocasião o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes emitiu liminar para soltar o banqueiro baiano que havia sido detido por várias acusações, entre as quais corrupção ativa.

Contudo, no entendimento do juiz que julgou o delegado, uma série de irregularidades foram cometidas no decorrer das investigações, conforme registro do juiz na sentença.

“Práticas de monitoramento clandestino, mais apropriadas a um regime de exceção, revelaram situações de ilegalidade patente no curso da Operação Satiagraha; participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na realização de inquérito policial; sérios indícios de infiltração de interesses privados na investigação oficial; fragmentos de espionagem de autoridades, sem motivo e sem autorização do juiz natural, dentre tantas outras absurdidades visíveis a olho nu até mesmo para um jejuno do Direito”. Com informações da Agência Brasil

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp