Polícia

MPF denuncia doleiros baianos por evasão de divisa

Reprodução
Suspeitos são acusados de transferir mais de US$ 4 milhões para os EUA  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 12/10/2012, às 08h35   Leonardo Santana (Twitter: @leosouzasantana)




O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) denunciou quatro doleiros baianos por causa da prática de evasão de divisas. Os acusados transferiram cerca de US$ 4,4 milhões para os Estados Unidos, de acordo com o MPF-BA.

Os denunciados promoveram, sem autorização legal, a saída para os EUA do dinheiro, que ficou mantido por lá até o final de dezembro, depósitos, estes, não declarados ao Banco Central. Para não levantar suspeitas, os réus mantinham duas casas de câmbio em Salvador e uma sociedade financeira no Uruguai.

Segundo o MPF, os responsáveis pela evasão, utilizavam o Merchants Bank, nos Estados Unidos, para operação e sustentavam duas casas de câmbio legalmente, na capital baiana, que serviam de fachada para o envio ilegal de divisas e manutenção de depósitos. Os acusados ainda mantinham outras duas empresas, por meio de sócios-laranjas e outros associados, que eram utilizados como caixa dois das casas de câmbio.

A denúncia foi de autoria do procurador da República André Batista Neves, que desvendou o esquema a partir de investigações comandadas por autoridades norte-americanas, como resultado da cooperação internacional no caso Banestado, que apurou remessas ilegais de bilhões de doláres ao exterior, e da investigação denominada Living Large, do United States Departament of Homeland Security.

A polícia americana descobriu, durante esta operação, uma empresa que operava nos Estados Unidos, com a colaboração de doleiros brasileiros, chegando assim, aos quatro réus baianos. Foi descoberta também uma sociedade anônima financeira no Uruguai, que era utilizada para ocultar e dissimular, das autoridades norte-americanas, a exata procedência das divisas ilegalmente evadidas.


Pelo crime de evasão de divisas, o MPF irá requerer a condenação dos réus às penas previstas no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, combinado com o artigo 29 do Código Penal.

*Informações do Ministério Público da Bahia (MPF/BA)
Nota originalmente publicada às 17h do dia 11

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp