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Prefeito de Sento Sé nega afastamento de prefeitura

Imagem Prefeito de Sento Sé nega afastamento de prefeitura
Ednaldo Barros é acusado de não realizar a perfuração de pelo menos 20 poços artesianos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 17/12/2012, às 08h44   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O prefeito reeleito de Sento Sé, Ednaldo Barros (PSDB), distante 689 Km de Salvador, informou por meio de nota que não foi afastado do cargo. A notícia de que o administrador tucano teria perdido os direitos políticos durante cinco anos, por ter sido acusado de não realizar a perfuração em pelo menos 20 poços artesianos, foi negada pelo gestor.

O prefeito justifica que a sentença proferida pelo juiz federal da Comarca de Juazeiro, Eduardo Gomes Cargueja, na Ação Civil Pública trata-se de uma decisão ainda de primeira instância, cabendo recurso com efeito suspensivo.


O gestor ainda afirma que a Lei número 8.429, de 02 de junho de 1992, que trata da Improbidade Administrativa, estabelece em seu artigo 20 que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”, o que, segundo o mesmo, não se encaixa na presente situação, tendo em vista que o processo só terá seu desfecho final em última instância, quando se esgotarem todos os recursos.

Ainda segundo o prefeito, quanto ao processo, cabe informar que se trata de um convênio celebrado entre o Município de Sento-Sé e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebido R$ 237 mil para realizar a ação (Codevasf), para a perfuração de 20 poços artesianos e o mesmo solicitou à Justiça Federal que fosse realizada perícia nos locais onde foram perfurados os poços. Ele ainda ressalta que foi  diplomado no dia 12 de dezembro deste ano, no Fórum Desembargador Oswaldo Sento-Sé e a posse será realizada no dia 1º de janeiro de 2013.

De acordo com a decisão do juiz federal,  “dado o valor do convênio, se considerado que se trata de Município pobre, e a finalidade de importante repercussão socioeconômica, determino a perda da função pública”. Ele aponta ainda que “há razão suficiente para que se suspendam os direitos políticos por cinco anos, metade da previsão legal, porém suficiente para que seja necessária uma nova aproximação com o eleitorado”.

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