Crimes durante greve militar serão julgados pela Justiça Federal
Publicado em 16/04/2013, às 16h27 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os crimes tipificados na Lei da Segurança Nacional, cometidos na greve da Polícia Militar da Bahia, entre 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012, deverão ser julgados pela Justiça Federal. A decisão do STJ ainda determinou que a Justiça Militar deverá processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e conspiração, crimes previstos no artigo 149 do Código Penal Militar, contra 84 policiais militares.
O parecer foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e a auditoria militar alegou que a competência para julgar os crimes era da Justiça Federal para todos os casos. Já a 17ª Vara Federal, encaminhou decisão para o STJ em qual instância os crimes possam ser julgados.
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