Justiça

Defesa de adolescentes vê ao menos três crimes em ação de seguranças do Salvador Shopping

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Para advogado, funcionários do centro comercial cometeram crime de injúria racial contra os adolescentes  |   Bnews - Divulgação Reprodução/vídeo

Publicado em 30/12/2020, às 14h49   Léo Sousa


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A defesa dos dois adolescentes negros, de 14 e de 15 anos, agredidos por seguranças do Salvador Shopping vê a prática de ao menos três crimes na ação, entre eles o de injúria racial.

"Será que se fosse um branco, de olhos claros, que estivesse bem arrumado, a abordagem dos seguranças seria a mesma?", questionou o advogado Marcos Rodrigues, em entrevista à Record TV Itapoan nesta quarta-feira (30).

"Nos vídeos, o que visualizamos foram vários crimes praticados por aqueles seguranças. A gente pode perceber ali, logo de início, um constrangimento ilegal, porque aqueles jovens estavam sendo constrangidos, por uma violência grave, e num momento que ele não oferecia mais qualquer tipo de resistência", diz o advogado.

Segundo Marcos Rodrigues, a partir do exame de corpo de delito, realizado nesta terça-feira (29) pelos adolescentes, também pode ser constatada a prática de crime de lesão corporal leve.

"Por fim, pra mim, a mais grave, e a que passa despercebida nos vídeos, é a questão da injúria racial [...] Eu tive a oportunidade de conversar com os menores, [eles disseram] que foram xingados a todo momento depois que adentraram naquela sala secreta que, infelizmente, só eles sabem o que passaram lá. Foram agredidos, violentados. Foram chamados de ladrões. Foi o que eles passaram para nós, advogados", afirmou.

"A gente sabe que a injúria racial é um crime que ofende a integridade daquela pessoa, a honra. E não é só um xingamento. É a questão da cor, da etnia, da raça, da religião", afirma.

Após o caso, na noite de segunda-feira (28), o Salvador Shopping lamentou o ocorrido e informou o afastamento dos funcionários envolvidos na ação. De acordo com Rodrigues, a medida não isenta o centro comercial de ser responsabilizado na esfera civil. 

O advogado também vê evidências de prisão ilegal de um dos menores. Depois do fato, um dos adolescentes foi liberado, enquanto o outro foi encaminhado pela polícia à Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), onde passou a noite.

"A gente sabe que o menor, e aí o Estatuto da Criança e do Adolescente vai trazer esse procedimento, ele só pode ser apreendido depois de praticado um ato infracional, em situação de flagrante ou com mandado de busca e apreensão. Isso não foi mostrado em momento algum", argumenta.

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