Polícia

Advogado de integrantes da extinta New Hit diz que prisão foi prematura

Publicado em 24/10/2017, às 19h30   Tony Silva


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A condenação dos integrantes da extinta banda New Hit ainda tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia aguardando os embargos da declaração protocolados pela defesa dos réus. Porém, a juíza da comarca do município de Rui Barbosa, no Centro Norte Baiano, decretou os mandados de prisão por força de sentença condenatória, nesta terça-feira (24), uma vez que oito dos 10 foram condenados a pena de 10 anos prisão pelo TJ-BA. O Advogado dos condenados da New Hit, Kleber Andrade, em entrevista ao BNews, declarou que “entende a prisão como prematura, uma vez que não foi cumprida pelo próprio TJ-BA”. Ele entrará com pedido de habeas corpus. 

Cinco dos condenados foram presos e recolhidos à carceragem da Polícia Interestadual da Bahia (Polinter), na tarde de hoje e três ainda estão sendo procurados. Recursos da defesa ainda tramitam no TJBA. O advogado Cleber Andrade também declarou que está aguardando os tribunais superiores para conseguir reverter os mandados de prisão. Os integrantes aguardam uma carta guia para seguirem ao sistema prisional de Salvador. 

O presidente da Associação de Advogados Criminalistas da Bahia (AACB), Marcus Rodrigues comentou a prisão dos condenados. Para ele, o espaço entre a condenação e os mandados de prisão é comum quando “a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau e antes do trânsito em julgado da condenação não é automática, quando a decisão ainda é passível de integração pelo Tribunal de Justiça”. 

Rodrigues pondera sobre a decisão em relação a pendência de recursos. “No processo em epígrafe, o caso dos integrantes da Banda New Hit, ainda estava pendente o julgamento dos Embargos a Declaração, que é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz ou tribunal, que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição, fazendo com que ficasse suspensa a determinação provisória da pena.

Segundo o presidente da AACB, caberia aguardar total tramitação do processo no TJBA. “De acordo com essa particularidade, não houve prévio esgotamento da jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, uma vez que, havia embargos de declaração ainda não julgados”, declara.

Rodrigues ainda classificou incoerente determinar a prisão automática dos réus da New Hit. “Assim, em situações de réus que respondem a ação penal ou recorrem da sentença condenatória em liberdade, nos mostra incoerente determinar a prisão de forma automática, antes mesmo de oportunizar a integração do acórdão, este com a finalidade de reparar ou apartar eventuais vícios, sendo ponderado e judicioso aguardar-se a confirmação da condenação, em última análise, pelo Tribunal de Justiça competente”, afirma.

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